Grupo de juízes, procuradores e promotores de Justiça entregou abaixo-assinado com 5 mil endossos ao STF, nesta segunda-feira (2).| Foto: Valter Campanato / Agência Brasil

Um grupo de juízes, procuradores e promotores de Justiça entregou um abaixo-assinado com 5 mil endossos ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (2), para influenciar os ministros a manter a prisão após condenação em segunda instância. O resultado do julgamento do habeas corpus preventivo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, na quarta-feira (4), será um indicativo se o STF pretende manter ou mudar o atual entendimento.

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Os responsáveis pelo abaixo-assinado negam que a data escolhida para a entrega das assinaturas no STF tenha relação com o julgamento de Lula. Também negam que estejam tentando pressionar os ministros da Suprema Corte, mas sim “sensibilizá-los” sobre o tema. 

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“Esse abaixo-assinado partiu de um grupo de promotores e procuradores preocupados com a impunidade e o grande índice de criminalidade no Brasil”, afirmou Renato Varalda, promotor de Justiça em Brasília e responsável pela entrega do documento no STF. “A preocupação é que haja um efeito cascata, com a liberação de homicidas, latrocidas, pedófilos, estupradores e traficantes pelo Brasil todo a partir do momento que o tribunal rever o posicionamento e inviabilizar a execução da pena a partir da decisão condenatória em segunda instância”, disse. 

Para o grupo, a Constituição não é desrespeitada ao se determinar o início do cumprimento da pena após a condenação pela corte de segundo grau. O advogado criminalista Luís Henrique Machado discorda. Ele lembra que a Constituição determina o cumprimento do princípio da presunção de inocência e o início da execução de pena somente após o trânsito em julgado, ou seja, quando todos os recursos tiverem sido analisados. 

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“Juízes e procuradores deveriam somente se manifestar nos tribunais superiores por meio de suas associações em processos de natureza abstrata e quando formalmente admitidos na demanda. Fora dessas hipóteses, a iniciativa de entregar abaixo-assinado no Supremo pode sugerir uma forma de colocar a opinião pública contra o tribunal, o que não é o papel de magistrados e procuradores“, avalia.

Junto com as assinaturas, os magistrados e membros do Ministério Público apresentaram ao STF uma nota técnica com argumentos que sustentam essa análise. Veja o que eles defendem:

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1) Direito da presunção de inocência é relativo 

Na nota técnica, os manifestantes argumentam que o princípio constitucional de direito à presunção de inocência deve ser relativizado ou pode até mesmo dificultar a solução de crimes e que isso pode ir contra a proteção da sociedade. “O termo ‘presunção de inocência’, se analisado absolutamente, levaria ao paroxismo de proibir até mesmo investigações de eventuais suspeitos, sem mencionar a vedação de medidas cautelares constritivas no curso de apurações pré-processuais, ensejando, consequentemente, a inconstitucionalidade de qualquer persecução criminal”, afirmam. 

2) Condenação vem depois de análise de provas 

Eles argumentam que o cumprimento da pena será determinado somente após análise de provas, o que preserva a presunção da inocência. “Para se poder afirmar que determinado sujeito praticou um delito, é preciso que se tenha obtido prova, cumprindo-se as formalidades legais, e que o julgador haja valorado corretamente a prova”, afirma a nota técnica.

3) Segurança pública depende do cumprimento das prisões

Segundo a nota entregue ao STF, as “organizações criminosas absorvem agentes públicos, corrompendo ações do Estado” e tais casos seriam ainda mais graves para a sociedade e ensejariam cumprimento de penas com agilidade para evitar maiores danos. 

“Tratando-se, pois, de crime organizado, a sociedade é duplamente agredida, isto é, verifica-se prejuízo social nefasto oriundo das ações criminosas e prejuízo oriundo das ações artificiais do Estado que, impotente para evitar e prevenir o grave delito, ilude a sociedade com a imagem de eficiência funcional da investigação criminal. Mais grave é a deterioração da própria democracia, porquanto, ao adquirir poder de controle econômico e político, o crime organizado passa a ocupar posições de ‘autoridades democráticas’. Torna-se, assim, imprescindível recuperar a capacidade de executar adequadamente as penas, porque a ineficácia da persecução penal estatal não se situa na dosagem das penas, mas na incapacidade de aplicá-las”, afirmam.

4) Prisão em segunda instância é permitida em outros países 

 Os juízes e procuradores apontam, em defesa da prisão após a condenação em segunda instância, que ela também é admitida em outros países, como nos Estados Unidos, França, Alemanha e Portugal.

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