As alterações feitas no projeto de reforma da Previdência, apresentadas na manhã desta terça-feira (18) pelo relator Arthur Maia (PPS-BA), vão custar R$ 170 bilhões ao contribuinte ao longo dos próximos dez anos. Esse é o valor extra de déficit do sistema previdenciário que será custeado pelo Tesouro – o projeto original encaminhado pelo governo previa uma redução de R$ 800 bilhões no déficit em dez anos, valor que caiu para R$ 630 bilhões.
As alterações envolvem, além de uma idade mínima de aposentadoria menor para mulheres (62 anos, a partir de 2038), houve mudanças no acúmulo de pensões, no BPC (benefício para pessoas com deficiência e idosos em estado de pobreza) e na aposentadoria rural. A alteração na aposentadoria de mulheres foi uma reivindicação da bancada feminina da Câmara, formada por 51 deputadas. Também foram mantidas diversas exceções com idade mínima de 60 anos, como professores e policiais civis. O tempo mínimo de contribuição será de 25 anos.
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Também foi alterada a regra para a obtenção da aposentadoria integral. “Propusemos que a pessoa se aposente com dois requisitos: 65 anos para homens e 62 para mulheres, com 25 anos de contribuição. Reunindo esses dois requisitos, será possível se aposentar com 70% da média (de salários que recebeu). Se passar mais cinco anos, receberá mais 1,5% ao ano. E, aos 30 anos, estará com mais 7,5%. Se trabalhar até ao tempo que hoje está na lei, de 35 anos, essa pessoa passa a ganhar 2% para cada ano, no segundo quinquênio. Ou seja, irá (o valor da aposentadoria final) para 87,5% de seus salários”- afirmou.
Ele disse ainda que, pelas novas regras, um jovem que saiu da faculdade em média com 25 anos, quando se aposentar, aos 65 anos, estará recebendo 100% de sua média salarial.
O relator tratou também da mudança da regra de transição, que era limitada a quem tinha 50 anos ou mais, para homens, e 45 para mulheres. “Era injusta porque criava distância muito grande para uma pessoas com 50 anos e outra com 49. Duas pessoas com diferença de dias no nascimento, poderiam ter até 16 anos a mais no momento de se aposentar”.
Pela nova regra de transição, todas as pessoas precisarão de 30% a mais do tempo que falta para completar 35 anos. Feita essa conta, o trabalhador terá de ver se terá a idade mínima para aposentadoria – essa idade começa com 53 anos para mulheres e 55 para homens, e subirá a cada dois anos até chegar aos 62 anos para mulheres e 65 anos para homens em 2038.
Exceções
O relator falou sobre a aposentadoria especial para professores e policiais, com idade mínima de 60 anos, para homens e mulheres. Maia disse que a situação envolvendo policiais ainda está pendente e que está prevista nova reunião com esses setores, prevista ainda para esta terça. Ele falou de uma possibilidade de policial mudar para funções administrativas a partir de 55 anos.
No caso do BPC, há uma alteração na idade para idoso receber o benefício: irá saltar de 65 para 68 anos. O relator disse que como 65 anos é a idade mínima para quem contribuiu para o INSS, não seria justo que o idoso, no caso, carente, receba sem contribuir tendo a mesma idade.
Arthur Maia anunciou que irá acabar o instituto de Previdência dos deputados, que, a partir da próxima legislatura, que será eleita em 2018 – se aprovada a reforma da Previdência como está – irá se aposentar no regime geral. Hoje, o deputado se aposenta após 35 anos de contribuição e o valor do benefício é proporcional a quantidade de anos que ele passou no mandato. Se o período na Câmara, como deputado, foi de cinco anos, ele irá receber 5/35 avos do salário de deputado.
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