O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, decidiu arquivar nesta segunda-feira (10) o pedido de providências instaurado contra o ex-juiz federal Sérgio Fernando Moro e os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4) Rogério Favreto, João Pedro Gebran Neto e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, relacionado ao episódio do habeas corpus concedido ao ex-presidente Lula e posteriores manifestações que resultaram na manutenção da prisão, em julho.
A apuração é referente à guerra de decisões registradas no dia 8 de julho, quando Favreto concedeu, no plantão judiciário, um habeas corpus ao ex-presidente. Em seguida, Moro e Gebran se movimentaram para impedir a soltura. Depois de Favreto insistir na ordem de soltura, o presidente do TRF-4, Thompson Flores, revogou o habeas corpus e manteve Lula preso.
Segundo o corregedor do CNJ, não há indícios de desvio de conduta por qualquer dos magistrados investigados, motivo pelo qual ele resolveu arquivar o procedimento.
Atuação jurisdicional
O corregedor entendeu que Favreto atuou nos limites do seu livre convencimento, motivado e amparado pelos princípios da independência e da imunidade funcionais.
“Não compete à Corregedoria Nacional de Justiça adentrar no mérito da decisão liminar proferida pelo desembargador federal Rogério Favreto e sobre ele fazer juízo de valor, por força inclusive de independência funcional preconizada pela Loman, em seu artigo 41”, destacou Martins.
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O corregedor também entendeu que não houve má-fé por parte de Moro, que entrou na guerra de decisões mesmo estando de férias e não sendo mais o responsável pela custódia de Lula.
“Não há indícios de que a atuação do investigado Sérgio Moro tenha sido motivada por má-fé e ou vontade de afrontar a decisão proferida pelo desembargador federal Rogério Favreto, estando evidenciado que o seu atuar buscava a melhor condução do feito, segundo o seu entendimento jurídico e percepção de responsabilidade social, enquanto magistrado responsável pela instrução e julgamento da ação penal condenatória e juiz posteriormente apontado como autoridade coatora”, assinalou.
Em relação à atuação do desembargador João Pedro Gebran Neto, Martins ressaltou que foi baseada em razoáveis fundamentos jurídicos.
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“Está evidenciado que o investigado desembargador federal João Pedro Gebran Neto, ao ser provocado por ‘despacho em forma de consulta’ proferido nos autos do processo original pelo então juiz federal Sérgio Moro, acerca da comunicação da decisão determinando a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e também pelo MPF, atuou em decorrência de provocação e nos limites do seu livre convencimento motivado, amparado pelos princípios da independência e da imunidade funcionais, não havendo indícios de desvio funcional em sua atuação no caso em apreço”, disse o corregedor.
Quanto à atuação do presidente do TRF4, o corregedor destacou que a atuação de Thompson Flores foi baseada pela necessidade de decidir a questão apresentada pelo Ministério Público Federal.
Além disso, segundo Martins, a decisão por ele proferida encontra-se pautada em razoáveis fundamentos jurídicos.
Outros casos
Martins ainda vai analisar outros procedimentos instaurados contra Moro no CNJ. Também é responsabilidade do corregedor analisar o peido de exoneração do ex-juiz federal. Moro pediu exoneração para se dedicar ao planejamento de sua gestão no Ministério da Justiça no governo do presidente Jair Bolsoanro (PSL).
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