A Corregedoria Nacional do Ministério Público determinou o arquivamento do procedimento disciplinar que apurava uma suposta venda de palestras pelo procurador da República Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba. A decisão é do relator do caso, o procurador do Trabalho Cesar Kluge, que não identificou ilegalidades na conduta do procurador.
O procedimento havia sido aberto em atendimento à representação feita pelos deputados Paulo Pimenta (PT-RS) e Wadih Damous (PT-RJ) em junho deste ano. A polêmica em torno das apresentações de Dallagnol começou após o jornal Folha de São Paulo mostrar que uma empresa oferecia palestras do procurador por R$ 40 mil.
Depois disso, Dallagnol pediu para que a empresa retirasse as informações “imediatamente”. Ele afirmou não ter contrato com ela – que dizia tê-lo em seu casting havia um ano – nem com outras agências. Na página onde constava o perfil do procurador, a empresa Motiveação passou a informar que ela foi retirada do ar “pois não foi autorizada pelo palestrante e nem por sua equipe”.
Dallagnol recebeu R$ 219 mil em 2016 em 12 palestras feitas para falar da corrupção e da história da Operação Lava jato. Ele afirmou na ocasião que todo o dinheiro foi doado para o Hospital Erasto Gaertner, de Curitiba, especializado no tratamento do câncer. Depois, informou que criaria um fundo de combate à corrupção com o dinheiro das palestras.
Kluge afirmou, em seu parecer, que proferir palestras é perfeitamente lícito, como o recebimento de constraprestação. “Dessa forma, enquadrando-se o ato de proferir palestras como atividade docente, perfeitamente lícito o recebimento de contraprestação pecuniária, inexistindo qualquer ofensa praticada pelo requerido aos deveres funcionais ou vedações, nos exatos termos do art. 128, §5º, II, alínea “d”, da Constituição Federal de 1988 e LC 75/1993”, disse.
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