Os servidores públicos federais tiveram a primeira vitória no processo de judicialização contra a medida provisória (MP) 805, que posterga reajustes dos servidores federais e aumenta a contribuição previdenciária. Nesta segunda-feira (18), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski suspendeu os efeitos da MP, em decisão liminar.
O pedido de suspensão dos efeitos da MP foi feito em ação do partido Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). O ministro pediu a suspensão de todas as postergações de reajustes e também a elevação da alíquota.
O assunto ainda terá de ser analisado pelos outros ministros do STF.
Segundo o PSOL, a MP 805 contém vícios formais e materiais. O partido questionava a necessidade de urgência para tratar do assunto.
A MP ainda não começou a ser analisada no Congresso. Em 6 de dezembro, foi escolhido o relator e o presidente da comissão, mas o assunto só será encaminhado em fevereiro de 2018.
O que é a MP 805
A medida foi anunciada pelos ministros da Fazenda e do Planejamento em agosto como parte do pacote de medidas de ajuste fiscal. O principal dispositivo da MP 805 é postergar para 1º de janeiro de 2019 e 1º de janeiro de 2020 aumentos salariais de servidores que estavam previstos para um ano antes, para mais de 25 carreiras.
A medida eleva de 11% para 14% a alíquota de contribuição do servidor ao Regime Próprio de Previdência Social da União (RPPS-União) sobre a base de contribuição que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social. A nova alíquota é aplicável aos servidores ativos, aposentados e pensionistas.
Ela também cancela reajustes de cargos comissionados e funções de confiança do Poder Executivo federal, que são recebidas pelos servidores além do salário, como bonificação, ou por servidores não concursados.
Benefícios pagos aos servidores, como ajudas de custo ou auxílio-moradia também são ajustados. As ajudas de custo são reduzidas de até três vezes o valor da remuneração para apenas uma única remuneração mensal do cargo ocupado. E o auxílio-moradia passa a ser sujeito a regime de redução progressiva, com diminuição de vinte e cinco pontos percentuais a cada ano a partir do segundo, deixando de ser devido após o quarto ano de recebimento.
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