Criminosos ou foragidos da Justiça em outros países podem ingressar no Brasil sem qualquer dificuldade devido à fiscalização ineficiente das autoridades brasileiras, segundo conclusão de uma auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU). O estudo relatado pelo ministro Augusto Nardes aponta ainda que o crime organizado estaria usando a lei que autoriza o refúgio para beneficiar estrangeiros ligados ao tráfico internacional de drogas. Entretanto, não há informação oficial sobre quantos e quais imigrantes entram no país com antecedentes criminais.
A auditoria do tribunal focou em analisar a política brasileira de imigração e aferir em que medida o país dispõe de um planejamento e quais ações concretas podem ser feitas para otimizar a fiscalização do fluxo imigratório. O resultado é que a fiscalização é frágil, o que tende a gerar uma facilidade para entrada de criminosos em solo brasileiro.
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Outra conclusão do relatório é que a Polícia Federal, responsável pelo controle de entrada e saída de estrangeiros, não dispõe de ferramentas gerenciais com informações e cruzamento de dados para filtrar quais imigrantes com ficha criminal tentam entrar no país. Outro ponto é que também há letargia nos processos após o estrangeiro se declarar refugiado.
Os principais órgãos federais envolvidos na política de imigração, além da PF, são os Ministérios da Justiça, Relações Exteriores e Trabalho, incluindo-se o Conselho Nacional de Imigração (CNIg) e o Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) – órgãos colegiados deliberativos.
Procurados da Interpol
A PF alega que não tem conhecimento, por exemplo, sobre o registro de fluxo dos estrangeiros que estejam na condição de refugiados e que tenham cometido crimes em outros países ou dos que constem na lista de procurados pela Interpol. Essa constatação dos auditores do TCU foi feita após várias entrevistas com policiais que atuam em locais com controle migratório no Brasil.
"Não existe procedimento adequado para impedir que pessoas que se enquadrem nas vedações para a entrada em território brasileiro ingressem e permaneçam no país, mesmo que tenham cometido crimes em suas nações de origem ou sejam procurados internacionais. Foram reportados casos de pessoas que se escondem no aeroporto, descartam seus documentos pessoais e solicitam seu enquadramento como refugiados”, diz o ministro Nardes no relatório do TCU.
“Temos que verificar a seguinte situação: o estrangeiro pisa em solo brasileiro e, ao ser abordado, já solicita imediatamente o refúgio. Pela legislação, não há muito o que fazer pois eles podem ingressar no Brasil sem a devida checagem de antecedentes. Muitos somem depois que é instaurado um processo para verificação de antecedentes criminais e documentos, por exemplo”, revelou um interlocutor da Polícia Federal que atuou no caso junto ao TCU.
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A auditoria também identificou que há lentidão em julgar processos após o estrangeiro se declarar refugiado. "Após o protocolo do refúgio, o solicitante passa a ter direito de obter o Cadastro de Pessoa Física – CPF e a Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, esta com prazo de validade prorrogável sempre em correspondência com a validade do mencionado protocolo, bem como passaporte brasileiro, mesmo antes do julgamento de seu pedido de refúgio pelo Comitê Nacional para os Refugiados – Conare”, informa trecho do documento.
Brasil, um país vulnerável
Com uma extensão territorial de cerca de 8,5 milhões Km², sendo 7.367 km de costa marítima e 16.886 km de linha divisória com países da América do Sul, o Brasil tem 7.363 km em linha terrestre e 9.523 km em rios, lagos e canais ao longo de 11 estados. Além dos inúmeros pontos ao longo dessas fronteiras, o ingresso de pessoas no país também ocorre em 37 portos públicos e 17 aeroportos internacionais.
Toda essa extensão de fronteiras somada à ausência de policiais nos locais e falta de um banco de dados mais eficiente para consulta são obstáculos para fiscalização de imigrantes no Brasil. Assim, é quase impossível fazer uma fiscalização mais incisiva do que e de quem entra no Brasil, deduz o documento do Tribunal de Contas.
Auditores do TCU encontraram, por meio de entrevista com policiais e documentos cedidos pelas autoridades brasileiras, indícios de que o narcotráfico emprega imigrantes que obtiveram passaporte brasileiro para atravessar drogas ilícitas pelas fronteiras. Um exemplo dessa realidade é um balanço da Polícia Rodoviária Federal: nos últimos seis meses quase 10 mil traficantes foram presos em estradas nos estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Goiás e Minas Gerais.
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Uma das portas de entrada desse elevado fluxo imigratório fica no maior aeroporto brasileiro, em Guarulhos (SP). "Com base em informações da Polícia Federal, o número de solicitações de refúgio cresceu 3.000% no período de 2010 a 2015, saindo de 966 casos em 2010 para 28.670 casos em 2015, situação que aumenta o risco de ocorrências dessa natureza”, aponta o documento do tribunal.
A ausência de um sistema informatizado que unifique as informações de estrangeiros que entram no país não permite um controle mais rigoroso pela polícia. "Essa ausência acaba por prejudicar o regular exercício das atividades de competência da Polícia Federal, como prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho; exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; e exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União”, aponta outro trecho do documento assinado pelo ministro Nardes.
Processos de refúgios são lentos
Segundo auditores do Tribunal, outro risco está no fato de que o Conare pode demorar até cinco anos para julgar a procedência do pedido de refúgio. Tanto o Conselho Nacional de Imigração (CNIg) quanto o próprio Conare legislam por resoluções e de forma reativa aos problemas de estrangeiros que entram no Brasil.
“Ocasionalmente, essas resoluções são contrárias à legislação do setor, como a dispensa de requisitos contidos na Lei de Imigração para solicitação de refúgio. A extrapolação da resolução em relação à lei desfavorece o processo, pois entre os critérios de exclusão para a condição de refugiado, está o cometimento de crimes hediondos, terrorismo e tráfico de drogas”, aponta o TCU.
A equipe de auditoria relacionou um conjunto normativo voltado especificamente ao tema em total de 129 regramentos vigentes, sem considerar os preceitos específicos da Constituição Federal. Foram identificadas, ainda, disposições referentes a estrangeiros em outros 12 instrumentos legais.
Lei de Imigração em vigor
A nova Lei de Migração, que substitui o Estatuto do Estrangeiro, entrou em vigor no final de novembro do ano passado. A direção executiva da Polícia Federal encaminhou um ofício a todas as unidades da instituição há pouco menos de dois meses para "orientar tecnicamente acerca das versões evolutivas dos Sistemas utilizados no âmbito da Polícia de Imigração, assim como sobre eventual normatização interna decorrente da vigência da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 e do Decreto nº 9.199 , de 20 de novembro de 2017”.
A nova lei facilita a regularização dos estrangeiros, evita deportação imediata da fronteira, cria o visto humanitário para vítimas de desastres ambientais, combates armados e violação de direitos humanos. Os estrangeiros também passam a ter os mesmos direitos trabalhistas dos brasileiros.
Mesmo com uma lei específica para imigrantes, há profissionais da Polícia Federal que ainda veem que a fragilidade na fiscalização vai continuar. “Sem ter acesso a uma boa fonte de pesquisa, ainda teremos estrangeiros criminosos que entram no país. Precisamos de fontes de informações e regras mais robustas para evitar que armas e drogas entrem no Brasil”, diz um policial, sob anonimato, que atua na fronteira.
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