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| Foto: NELSON ALMEIDA/AFP

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entrou com recurso contra a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que invalidou as provas obtidas em um mandato de busca e apreensão no apartamento funcional da senadora e presidente do PT, Gleisi Hoffmann. A ação aconteceu em junho de 2016, como parte da Operação Custo Brasil, desdobramento da Lava Jato em São Paulo.

O alvo era o marido de Gleisi e ex-ministro Paulo Bernardo.No final de junho, a segunda turma do STF seguiu o voto do relator do caso, ministro Dias Toffoli, reconhecendo a ilicitude de eventuais provas obtidas. O ministro Edson Fachin foi o único voto contrário.

Como Gleisi tem foro, o Senado apresentou reclamação à Suprema Corte, ainda em 2016, afirmando que somente o STF podia autorizar a busca no apartamento. Na ocasião, o juiz responsável pela operação, Paulo Bueno de Azevedo, defendeu sua decisão, afirmando que “não é o apartamento funcional que tem foro por prerrogativa de função. É a senadora da República”.

Nova relatoria

Agora que Toffoli assumiu a presidência do STF, sua antecessora, ministra Cármen Lúcia, é a atual relatora do processo, e também a mais nova integrante da Segunda Turma.

No recurso, apresentado nesta segunda-feira, 17, a PGR sustenta que vetar a atuação do Juiz Federal para decretar medidas cautelares destinadas a Paulo Bernardo, ante a possibilidade de que tais medidas afetarem Gleisi também, seria atribuir ao ex-ministro a condição de pessoa imune à persecução penal, sem expressa autorização legal.

RELEMBRE O CASO:Paulo Bernardo e mais 12 viram réus na Operação Custo Brasil

Na ocasião, os ministros entenderam que um juiz de primeiro grau não poderia ter autorizado a busca e apreensão. Mas, para Raquel, o argumento é contraditório porque o próprio STF determinou o desmembramento do inquérito e remeteu a investigação dos fatos relativos às pessoas sem prerrogativa - incluindo Paulo Bernardo - à Seção Judiciária em SP.

“Da mesma forma, não era esse STF o órgão jurisdicional competente para deferir a realização da diligência, mas sim o juízo da 6ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de São Paulo”, diz a procuradora.

Decisão

Em junho, seguiram o voto de Toffoli os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. “É um absurdo juiz de primeira instância determinar que se faça busca e apreensão de apartamento funcional de senador. É inadmissível num estado democrático de direito. Nós não vamos tolerar esse tipo de expediente. O mandado era para fazer uma limpa geral (no apartamento)”, afirmou Lewandowski na ocasião.

Na ocasião em que o Senado recorreu ao Supremo contra a busca e apreensão, o juiz de primeiro grau afirmou ao STF que a operação teve como alvo não a senadora mas sim seu marido, que acabou preso na ocasião, e solto por ordem de Toffoli.

Toffoli e Lewandowski destacaram que não haveria como haver distinção dos bens da senadora e do ex-ministro, uma vez que são casados. O decano Celso de Mello não estava presente na sessão.

Custo Brasil

De acordo com a investigação, Paulo Bernardo recebia recursos de um esquema de fraudes no contrato para gestão de empréstimos consignados no Ministério do Planejamento. Os serviços da Consist Software, contratada para gerir o crédito consignado de servidores públicos federais, eram custeados por uma cobrança de cerca de R$ 1 de cada um dos funcionários públicos que solicitavam o empréstimo. Desse montante, 70% eram desviados para empresas de fachada até chegar aos destinatários, entre eles o ex-ministro.

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