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Os advogados de defesa de Antonio Palocci afirmam que o ex-ministro apresentou às autoridades, em um primeiro momento, uma “colaboração extensa, composta por mais de quarenta e cinco anexos, envolvendo pessoas com e sem prerrogativa de foro, sobre temas que - inclusive - eram completamente inéditos, tais como os delitos envolvendo o Sistema Financeiro Nacional”.

Dos 45 anexos, só dez foram aceitos pela Polícia Federal. “O fato da vertente colaboração [firmada com a PF] possuir - tão somente - dez anexos não revela seletividade ou deliberada ocultação de dados por parte do colaborador. E isto porque tal recorte de anexos foi realizado tão somente para se respeitar o âmbito de atribuição das partes envolvidas no acordo, assim como a amplitude da competência desse Juízo”, seguem os advogados.

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As afirmações estão em documentos de maio, junho e julho que foram juntados pelo desembargador João Pedro Gebran Neto do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) na tarde desta quinta-feira (4) no processo em que o ex-ministro foi condenado por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo sondas da sete Brasil.

Os despachos mostram que defesa se manifestou após o desembargador levantar questões sobre o pedido de homologação do acordo de colaboração onde justifica a manutenção de apenas dez anexos no acordo firmado com a PF.

Gebran cita trechos da manifestação contrária a homologação do acordo feita pelo Ministério Público Federal e da Procuradoria-Geral da República.

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“Seria de se esperar que após a recusa do Ministério Público, em primeiro grau e na Procuradoria-Geral da República, o réu, e seus advogados, buscassem sanar os equívocos e as reticências anteriores em uma derradeira tentativa de atenuar as consequências dos atos criminosos praticados”, disse o procurador regional da República.

A declaração do procurador afirma que não foi o que se viu e que Palocci teria omitido informações relativas a “autoridades com prerrogativa de foro”.

A defesa, então, argumenta que o ex-ministro diz estar “disposto a celebrar novos acordos de colaboração que tenham por objeto tais atos ilícitos”. Os advogados afirmam que esses dados foram excluídos para não “invadir a esfera de atribuição de outras autoridades” e que ficassem no acordo apenas crimes cuja competência seria do TRF-4.

Os documentos ainda mostram que, embora contrários a homologação do acordo, o MPF “possui o intuito de utilizar os termos 01, 05 e 07 da presente colaboração, ofertando - em contrapartida - a redução de 1/3 da pena ao peticionário”.

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