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Aécio Neves se afastou da presidência do PSDB após o escândalo das gravações da JBS. | Lula Marques/Agência PT
Aécio Neves se afastou da presidência do PSDB após o escândalo das gravações da JBS.| Foto: Lula Marques/Agência PT

A defesa do senador Aécio Neves (PSDB-MG) apresentou nesta terça-feira (23) pedido de revogação do afastamento das funções parlamentares determinada pelo ministro Edson Fachin. O advogado Alberto Toron alega que Aécio não obstruiu a Justiça, também que a situação do parlamentar não é excepcional a ponto de validar o afastamento por decisão monocrática e ainda critica o fato de o inquérito e a medida cautelar contra o senador terem sido distribuídos ao ministro Edson Fachin.

Para a defesa, que discorda da Procuradoria-Geral da República, não há a “prevenção” do ministro Fachin no caso porque as suspeitas lançadas sobre Aécio não teriam relação nem com o inquérito da Lava Jato que investiga parlamentares do PMDB no Senado nem com a petição em que foi homologada a delação premiada do ex-diretor da Caixa Econômica Federal Fábio Cleto, que tem relação com a Operação Sepsis que se refere às investigações de um esquema de pagamento de propina para liberação de recursos do FI-FGTS, administrado pela Caixa.

“Ao senador Aécio Neves, contudo, não é atribuído qualquer fato relacionado seja ao FI-FGTS, seja à suposta tentativa de comprar o silêncio de Eduardo Cunha e Funaro. Esse ponto, portanto, não justifica a prevenção do ministro Edson Fachin, especialmente para apuração dos fatos atribuídos ao senador”, diz o advogado Toron, no recurso.

A defesa também afirma que, “considerando a natureza da medida imposta contra um Senador da República, não poderia ela decorrer de decisão monocrática e sim de decisão colegiada do Supremo Tribunal Federal”. “Diante do exposto, requer-se a anulação da referida decisão que decretou as medidas cautelares.”

A defesa de Aécio também afirma que o afastamento “somente é cabível diante de circunstâncias excepcionalíssimas, que revelem o abuso dos poderes inerentes ao mandato, de modo a impedir o regular processamento de infrações penais”.

Toron diz, ainda, que são muito diferentes as situações de Aécio e a do ex-deputado Eduardo Cunha, que terminou cassado. Ele afirma que o peemedebista já havia sido denunciado por corrupção e lavagem de dinheiro, enquanto o tucano ainda não o foi.

“O STF nunca teve a oportunidade de analisar os fatos que lhe são atribuídos a Aécio e nem mesmo as graves medidas que lhe são impostas. Trata-se, ao contrário, de juízo monocrático proferido no limiar de um inquérito policial instaurado com base em duvidosa e nada ortodoxa gravação realizada por um então aspirante a delator que buscava, a qualquer custo, as benesses de uma colaboração”, argumenta a defesa de Aécio.

O advogado de Aécio também diz que não há obstrução de Justiça na articulação dele para aprovar projetos no Senado. “Entender que o posicionamento de um Parlamentar quanto a determinado projeto de Lei implica em “obstrução da Justiça” é retirar toda e qualquer autonomia dos representantes legislativos”, diz.

Defesa de Andrea Neves responsabiliza Aécio

A defesa de Andrea Neves argumentou, em recurso enviado ao STF, que ela não poderia ter sido presa por eventuais ilícitos cometidos pelo seu irmão, o senador afastado Aécio Neves. Na peça, os advogados de Andrea pedem para que a prisão preventiva seja revertida em outras medidas cautelares, já que o pedido feito pela Procuradoria-Geral da República aponta para “razões que, se existentes, poderiam ser aplicadas para a pessoa física do senador Aécio Neves, nunca para sua irmã”.

“A jurisprudência dos Tribunais Superiores rejeita a tentativa de justificar prisão preventiva de uma pessoa com fundamentos aplicáveis a outra, por violação do princípio pessoalidade da responsabilidade penal, do qual decorre a imperiosa necessidade de individualização da fundamentação da prisão preventiva”, argumentam os advogados.

Na peça, a defesa de Andrea afirma que ela “não participou de prática de crime algum”, pois apenas fez uma “solicitação de ajuda lícita (jamais pedido de propina)” ao empresário Joesley Batista, dono da JBS, para pagar a defesa do seu irmão nos processos da Operação Lava Jato oferecendo, em troca, a aquisição de um imóvel de sua família.

A defesa argumenta ainda que o empresário não apresentou nenhuma gravação relativa ao encontro dos dois, já que isso “demonstraria a licitude completa da conversa”.

Os advogados também afirmam que Andrea nunca participou de questões financeiras das campanhas do irmão e jamais se envolveu com arrecadação de recursos financeiros, mas sim se dedicou, de maneira informal, a cuidar da área de comunicação social da vida pública de Aécio.

Entenda o caso

Andrea foi presa na semana passada pela Operação Patmos, da Polícia Federal. Ela é considerada a operadora de Aécio pela PGR. Um primo do senador afastado, Frederico Pacheco de Medeiros, também foi preso.

A operação da PF foi deflagrada a partir da delação da JBS, onde Aécio aparece pedindo R$ 2 milhões a Joesley. Andrea teria feito o contato inicial com o empresário e Frederico foi o responsável por receber o dinheiro no lugar de Aécio.

Por conta da operação, o ministro do STF Edson Fachin, relator da Lava Jato na Corte, determinou que o tucano fosse afastado do mandato de senador. O ministro, no entanto, negou o pedido para prendê-lo. Nesta segunda, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu a Fachin que reconsidere a decisão ou leve com urgência o caso para ser analisado pelo plenário do Supremo.

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