| Foto: Roberto Vinícius/Estadão Conteúdo

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou na sexta-feira (26) que um laudo assinado por um “ilustre” e “renomado” perito não deixa dúvidas sobre a autenticidade dos recibos de pagamento para comprovar aluguel do imóvel vizinho à sua residência em São Bernardo. A declaração foi feita ao juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Criminal da Justiça Federal de Curitiba.

CARREGANDO :)

Lula é réu em ação penal que investiga se um terreno em São Paulo aonde seria sediado o Instituto Lula, no valor de R$ 12 milhões, e o apartamento vizinho ao do ex-presidente, em São Bernardo, no edifício Hill House – R$ 504 mil – seriam formas de pagamento de vantagens indevidas da Odebrecht. A força-tarefa da Lava Jato sustenta que o ex-presidente nunca pagou pelos imóveis até 2015.

A investigação para a qual foram feitas as alegações foi aberta sobre os comprovantes de aluguel entregues pelo petista.

Publicidade

Leia também: Após condenação, PT lança nova campanha: “O povo precisa de Lula”

As suspeitas giram em torno dos recibos assinados pelo vizinho Glaucos da Costamarques, primo do pecuarista José Carlos Bumlai, amigo de Lula, que é denunciado por ser o suposto laranja do ex-presidente na aquisição do terreno e do apartamento em São Bernardo. O ex-presidente apresentou os recibos de pagamento assinados por Glaucos em 2017. Parte do material tem datas nos documentos que não existem no calendário, como ’31 de novembro’. O Ministério Público Federal (MPF) investiga a autenticidade dos papéis.

“Ainda que Glaucos se recusasse a admitir a assinatura dos diversos recibos, a conclusão do renomado perito Celso M. R. Del Picchia em seu Relatório Pericial Preliminar não deixa dúvidas ao asseverar que as assinaturas constantes dos recibos são autênticas, lançadas pelo Sr. Glaucos, em diferentes estados de saúde”, diz a peça da defesa de Lula.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]

Os advogados do ex-presidente ainda dizem que Glaucos, como proprietário e locador, emitiu recibos dando quitação à D. Marisa pelos aluguéis pagos de 2011 a 2015, e que “isso deve ser lido, segundo a lei brasileira, como prova do pagamento desses aluguéis”.

Publicidade

Na peça protocolada ontem na 13° Vara Federal, a defesa de Lula pede o encerramento do caso.

Argumentos

No início do ano, a força-tarefa da Operação Lava Jato pediu, também em alegações finais ao juiz Sérgio Moro, reconhecimento dos recibos entregues pela defesa do ex-presidente Lula para comprovar aluguel do imóvel vizinho à sua residência em São Bernardo como ideologicamente falsos.

O MPF alega que a Odebrecht custeou a compra do apartamento, em nome Glaucos, que admitiu não ter recebido nenhum valor a suposto título de aluguel entre fevereiro de 2011 e novembro de 2015, momento este coincidente com a prisão de seu primo José CarlosBumlai em decorrência da Operação Lava Jato.

Leia também: Partidos buscam celebridades para atingir cláusula e abocanhar milhões de reais

Os procurados ainda afirmam que não há fluxo financeiro em favor de Glaucos que seja compatível com o recebimento de valores referentes à aluguel, entre fevereiro de 2011 e novembro de 2015, de acordo com os elementos obtidos mediante quebra de sigilo bancário.

Publicidade

Os advogados do ex-presidente negam, na alegação final, que haja qualquer fraude nos documentos e pedem o encerramento do caso. “Assim, evidenciada está a necessária improcedência da presente medida incidental e o consequente reconhecimento de que os recibos de quitação de aluguel são documentos idôneos, capazes de comprovar os pagamentos efetuados por d. Marisa Letícia Lula da Silva a Glaucos da Costamarques.”

O juiz Sergio Moro deverá decidir se considera os recibos apresentados por Lula como ideologicamente falsos, como quer a Procuradoria, ou se vai apontá-los como autênticos, como pediram os advogados do ex-presidente.