A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entrou com um pedido de habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), nesta terça-feira (29), reforçando o pleito para a saída temporária do petista feito à Justiça Federal do Paraná. O irmão de Lula, Genival Inácio da Silva, 79 anos, o Vavá, morreu nesta terça, em São Paulo. Ele estava com câncer no pulmão.
Lula pediu à Justiça então para comparecer ao velório – Vavá foi um dos irmãos mais próximos do ex-presidente. A defesa do petista acionou o TRF porque a decisão inicial ainda não havia sido tomada pela juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba.
Nos pedidos enviados à Justiça inicialmente, a defesa de Lula afirmou que a saída é um direito do preso, e que poderia ser concedida inclusive pelo diretor do estabelecimento penal, como prevê a lei.
Também argumentou que aspectos humanitários e a proteção constitucional dada à família tornavam “imperioso o acolhimento do pedido [de saída temporária]”.”É um pedido humanitário”, afirmou a advogada Isabel Kugler Mendes, presidente do Conselho da Comunidade de Curitiba, órgão de execução penal que atua para promover assistência ao preso.
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O conselho também peticionou à Justiça no final da tarde, reforçando o pedido dos advogados de Lula. “Não é nenhum privilégio, mas um direito, que é concedido a muitos presos provisórios rotineiramente”, disse a advogada Elisabete Subtil de Oliveira, que integra o órgão.
Pelo menos um preso da Operação Lava Jato já obteve uma decisão favorável para acompanhar o enterro de um familiar: o ex-deputado baiano Luiz Argolo, em agosto de 2017. A decisão, porém, foi da Justiça estadual, que era responsável pela sua execução penal.
Durante a ditadura militar, quando foi preso após liderar uma greve, Lula conseguiu autorização da Justiça para sair da cadeia e ir ao enterro de sua mãe, dona Lindu, em 1980. Já no passado recente, o ex-presidente tentou ir ao velório e enterro do advogado e amigo Sigmaringa Seixas, em dezembro, mas o pedido foi negado pela Justiça, em função na inexistência de grau de parentesco.
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Os advogados de Lula mencionaram a decisão no pedido desta terça, dizendo que, agora, “[Lula] cumpre os requisitos objetivos previstos em lei para a permissão de saída”. “A despeito da alegada proximidade existente, não está caracterizado o grau de parentesco necessário para ensejar a autorização de saída pleiteada”, escreveu, na época, o juiz de plantão Vicente de Paula Ataíde Júnior, ao fundamentar a negativa.
Por lei, a permissão de saída deve ser concedida pelo diretor do estabelecimento penal onde se encontra o preso – no caso, a superintendência da Polícia Federal do Paraná. Mas, na prática, explica o advogado e professor de Direito Penal Alessandro Silvério, os diretores delegam a decisão ao juiz de execução penal, a quem as defesas costumam dirigir o pedido, como fizeram os advogados de Lula.
Carolina Lebbos pediu pareceres ao Ministério Público Federal e à Polícia Federal antes de decidir a questão. O ex-presidente está detido desde abril de 2018, após ter sido condenado em segunda instância por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá.
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