Com a denúncia do procurador-geral da República Rodrigo Janot contra Michel Temer por corrupção passiva, a Câmara dos Deputados volta a ganhar protagonismo no destino de um presidente da República, a exemplo do que ocorreu em 2016 no impeachment de Dilma Rousseff.
A Constituição Federal determina que o chefe do Executivo nacional só pode ser julgado com autorização prévia de dois terços dos deputados, o equivalente a 342 votos, em um colégio eleitoral de 513 parlamentares. O foro adequado nessa caso é o Supremo Tribunal Federal (STF). Se a Câmara não permitir, o STF ficará então impedido de agir e o caso fica parado. A Justiça só poderá voltar a analisar as acusações depois que Temer deixar a Presidência.
O relator da investigação que envolve Temer no STF, o ministro Edson Fachin, não decidiu ainda qual será o trâmite antes de remeter o caso para a Câmara, mas Janot sugere que a Corte solicite defesa prévia do presidente antes de enviar a denúncia aos deputados.
O regimento interno da Câmara detalha, em seu artigo 217, como ocorre a autorização do processo criminal contra um presidente da República. Após o envio da denúncia pelo STF, o presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), deverá receber o pedido, notificar Temer e despachar o processo à Comissão de Constituição de Justiça (CCJ). Ao contrário dos pedidos de impeachment que se acumulam na mesa diretora da Câmara, Maia não poderá “sentar em cima” da denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR),
Temer terá então um prazo de dez sessões para se manifestar, se assim desejar. Apresentada a defesa ou encerrado esse prazo, a comissão terá mais cinco sessões para oferecer o seu parecer, concluindo pela aprovação ou rejeição do pedido de autorização para julgamento. O parecer será publicado e encaminhado para votação no plenário da Câmara na sessão seguinte.
Encerrada a discussão no plenário, o parecer será submetido a votação nominal. A acusação terá que ser aprovada por dois terços dos deputados, sendo autorizado o prosseguimento da denúncia no Supremo. Caberá, então, aos 11 ministros do STF decidirem pela abertura ou arquivamento da ação. Se o processo for aberto, o presidente da República será transformado em réu e afastado do cargo até o julgamento – se isso não ocorrer em até 180 dias, o presidente retornará ao cargo até a conclusão do processo.
No curso do julgamento, ele poderá ser condenado ou absolvido ao seu final. A pena por corrupção passiva vai de 2 a 12 anos de prisão.
Durante o período de afastamento, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, assumirá a Presidência da República interinamente.
Outro lado
O Palácio do Planalto não vai se manifestar a respeito da denúncia protocolada pelo procurador-geral da República no STF. Oficialmente, a Secretaria de Imprensa respondeu que a orientação é procurar o criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, advogado de Michel Temer.
Segundo um auxiliar do presidente, “é zero” a chance de que o porta-voz oficial da presidência, Alexandre Parola, faça algum tipo de pronunciamento nesta segunda. Até o momento, a reportagem não conseguiu retorno de Mariz.