No dia 1.º de dezembro de 2016, quando o Brasil avaliava a polêmica votação das 10 Medidas contra a Corrupção ocorrida durante a madrugada anterior na Câmara dos Deputados, a Mesa Diretora da Casa publicou um ato elevando para 33 anos o limite de idade de dependentes do Programa de Assistência à Saúde da Câmara dos Deputados (Pró-Saúde).
Até então, podiam constar como dependentes do plano filhos com no máximo 25 anos, que comprovassem que estavam estudando. O Ato nº 125 ampliou a idade para 33 anos e tirou a exigência de estudo. Mas há contribuição mensal que varia de R$ 305, dos 21 aos 23 anos, a R$ 423, dos 29 aos 33 anos.
Na justificativa, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que a permanência de filhos maiores de 25 anos é salutar. “A extensão da idade de permanência de filhos/enteados poderá trazer benefícios aos atuais participantes da mesma faixa etária em razão da maior diluição de seus sinistros”.
Maia afirmou que o novo grupo não traz ônus financeiro ao programa e que será preciso pagar mensalidade periodicamente reajustada.
Atualmente, a contribuição mensal de cada deputado e servidor é de R$ 322, para um grupo familiar. Segundo informações do Pró-Saúde, ainda há coparticipação de 25% sobre o valor da despesa médica realizada.
O Pró-Saúde tem 17.256 beneficiários, segundo informações da Câmara. Suplentes no exercício parlamentar também têm direito, desde que contribua. Se não estiver no exercício do mandato, perde o direito. Os ex-deputados titulares podem continuar participando do programa de saúde, mas passam a pagar uma contribuição não subsidiada, que hoje está no valor de R$ 1.110,16, diz o site da Câmara.
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Para Marcos Ferraz, professor adjunto do Departamento de Medicina da Unifesp, a Câmara dos Deputados criou uma regalia a mais. “A legislação de dependência deveria seguir a de qualquer outro cidadão brasileiro. Isso é um benefício indevido para quem já tem muitos benefícios”, avalia.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) não tem uma regra específica, e cabe a cada operadora prever a data limite no contrato. Porém, uma consulta nos sites das empresas permite ver que a maioria aceita a idade máxima de 25 anos, desde que estejam estudando. Para fins de Imposto de Renda, essa é norma vigente.
Segundo Marcos, pode haver vantagem econômica na medida em que o grupo mais jovem utilize menos o plano, e por isso o custo per capita fica diluído. Ele alerta, porém, que o custo total do plano invariavelmente vai subir com a inclusão de mais pessoas. “Pelo nível de prestadores que tem uma carteira dessas, o custo total do plano aumenta. Se o dependente paga o equivalente a um plano de saúde, menos mal. Mas o custo total do plano é para o contribuinte brasileiro”, afirma.
Outro lado
Na terça-feira (2), após a publicação desta reportagem, o deputado federal Rubens Bueno (PPS-PR) enviou uma mensagem de esclarecimento à redação:
“A mensalidade adicional paga pelos titulares do Pró-Saúde por filho ou enteado com idade entre 21 e 33 anos, não-estudante, não é subsidiada. Ou seja, a inclusão desses beneficiários no programa não é custeada com recursos públicos. Como determinado no Ato da Mesa 125/2016, o cálculo da contribuição mensal desse grupo tem como base o “custo médio anual da faixa etária do beneficiário, acrescido do custo de risco, observada a necessidade de reajustes periódicos com vista à preservação do equilíbrio econômico-financeiro-atuarial do Programa”. A forma diferenciada de fixação dessa contribuição busca, de acordo com o próprio Ato, evitar a aplicação de recursos públicos no custeio.
O regulamento do Pró-Saúde já previa, antes da edição do Ato da Mesa 125/2016, a inclusão de filhos não-estudantes com idade entre 21 e 25 anos como beneficiários. O que houve foi uma ampliação para a faixa de 25 a 33 anos. Essa decisão foi fundamentada por estudo atuarial que demonstrou a viabilidade do autofinanciamento do grupo, tendo em vista as demandas de saúde de beneficiários jovens e os valores de mensalidade a serem adotados.”
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