O desembargador Néviton Guedes suspendeu pela quarta vez o interrogatório do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no âmbito da Operação Zelotes. O magistrado acolheu reclamação da defesa do petista e não determinou nova data para o interrogatório.
Os advogados alegaram que o tribunal havia suspendido anteriormente o depoimento para que fossem ouvidas as testemunhas do exterior, como o caso o ex-presidente da França Nicola Sarkozy.
Segundo a decisão, a oitiva de Lula poderia ser marcada antes dos depoimentos dessas testemunhas apenas se houvesse algum risco para o processo, como prescrição. A defesa afirmou que o interrogatório foi marcado sem levar a decisão em consideração. O depoimento seria dado por videoconferência, já que Lula está preso em Curitiba.
Em outras três oportunidades, o desembargador decidiu liminarmente suspender os depoimentos dos réus por entender que eles só deveriam ocorrer após ouvidas todas as testemunhas.
Lula e seu filho Luís Cláudio são acusados de negociar e receber R$ 2,5 milhões do casal de lobistas Mauro Marcondes Machado e Cristina Mautoni, também denunciados, a pretexto de influenciar a prorrogação, pelo governo, de incentivos fiscais a montadoras de veículos e a compra dos caças Gripen, da sueca Saab, por US$ 5,4 bilhões.
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Histórico de adiamentos
Inicialmente, o juiz federal da 10.ª Vara, Vallisney Oliveira, havia marcado o depoimento de Lula para dia 30 de outubro. No âmbito de habeas corpus movido pela defesa, o desembargador suspendeu a audiência em decisão do dia 24 daquele mês. No despacho, ele entendeu que todas as testemunhas deveriam ser ouvidas antes dos réus.
Vallisney voltou a remarcar o interrogatório para dia 20 de fevereiro deste ano. Mais uma vez, o desembargador suspendeu a audiência.No dia 20 de fevereiro, a Quarta Turma deste Tribunal concedeu parcialmente a ordem para confirmar a decisão de Guedes para determinar o interrogatório dos réus depois de esgotado o prazo inicial, fixado pela Turma em quatro meses prorrogáveis.
Na decisão que prorrogou em quatro meses o prazo do interrogatório, os desembargadores entenderam que não apenas as testemunhas deveriam ser ouvidas como também deveria se aguardar a chegada de rogatórias pessoas que moram em outros países e seriam ouvidas no processo.
Então, Vallisney marcou o interrogatório de Lula para o dia 21 de junho, e a do seu filho, Luís Cláudio, também réu na ação, para dia 29.
O desembargador, no entanto, ressaltou que o “Tribunal em sua decisão quis deixar claro que o prazo de quatro meses, com prorrogação adequada ao cumprimento da rogatória seria a regra, sendo que o juiz poderia, por exceção, evidentemente, não prorrogar, mas desde que, fundamentadamente apresentasse os riscos processuais diante da possibilidade de prorrogação”.
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