Pedir votos invocando a Bíblia ou usando Deus como cabo eleitoral é um tipo de abuso recorrente no Brasil, mas ainda não é tipificado na legislação eleitoral. O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Gilmar Mendes, já afirmou que a Corte estuda mecanismos para bloquear o uso do poder econômico e a influência das igrejas nas eleições para coibir esse tipo de prática.
“Depois da proibição das doações empresariais pelo Supremo Tribunal Federal, hoje quem tem dinheiro? As igrejas. Além do poder de persuasão. O cidadão reúne cem mil pessoas num lugar e diz ‘meu candidato é esse’. Estamos discutindo para cassar isso”, disse Mendes, em entrevista à Reuters, em março.
O ministro também mostrou preocupação com um uso da religião para influenciar as eleições utilizando a própria estrutura física das igrejas. “Outra coisa é fazer com que o próprio fiel doe. Ou pegar o dinheiro da igreja para financiar”, completou. “Se disser que agora o caminho para o céu passa pela doação de R$ 100, porque eu não vou para o céu?”.
Para o presidente da Corte, há um potencial para abuso de poder econômico porque esse tipo de doação é de “difícil verificação”. O ministro, no entanto, não esclareceu quais medidas o tribunal poderia aplicar, já que ainda não existe lei sobre o tema.
A Justiça Eleitoral enquadra casos de abuso religioso em outras formas de irregularidade, como o abuso de poder político, por exemplo. O problema é que sem uma norma clara, a investigação enfrenta obstáculos porque o crime nem existe formalmente.
Igreja como comitê eleitoral
Em março, o vice-procurador-geral eleitoral Nicolao Dino pediu ao TSE a inelegibilidade do prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, por abuso de poder religioso durante a campanha ao governo do estado em 2014. Bispo licenciado da Igreja Universal do Reino de Deus, o prefeito é acusado pelo Ministério Público Eleitoral de utilizar a estrutura da igreja em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, como comitê eleitoral.
“É fundamental coibir a prática do abuso do poder religioso, isto é, a exploração do discurso litúrgico para supressão da autonomia política de fiéis, comumente obsequiosos às orientações clericais”, defendeu Dino em parecer enviado ao TSE.
Durante o período eleitoral, uma fiscalização feita pela Justiça Eleitoral no templo em Duque de Caxias encontrou documentos na mesa do pastor que mostravam estratégias para que grupos da igreja garantissem a “crivelização”, ou seja, a conquista de votos para Crivella. Para isso, usariam propaganda em carros de som, organizariam carreatas e divulgariam a candidatura em feiras do município. A meta do grupo era garantir 400 mil votos. O caso de 2014 ainda aguarda apreciação do ministro Herman Benjamin, do TSE.
“Valendo-se da estrutura eclesiástica, partidos e candidatos têm sido capazes de subverter a lisura de eleições ao atentarem contra o livre exercício do voto por parte dos fiéis”, afirmou o vice-procurador-geral eleitoral.
Falta lei para abuso religioso
A lei eleitoral prevê os abusos de poderes político, econômico e de comunicação, mas não tem definição clara para a influência de lideranças religiosas sobre o eleitor. Ainda não foi feita uma lei que estabeleça os limites entre a atividade religiosa dos candidatos e de seus apoiadores e o seu poder de influência.
Como não há clareza na lei, estes crimes são difíceis de serem fiscalizados e coibidos na opinião da professora da FGV Direito Rio, Silvana Batini. Ela explica que como a fiscalização é feita hoje em cerca de 15 dias não há tempo hábil para se fazer uma investigação profunda para comprovar a influência de lideranças religiosas no voto.
Fiéis podem doar diretamente para candidatos, mas se a doação for realizada por pressão da liderança religiosa, pode ser caracterizada como o crime de abuso de poder religioso, travestido de abuso econômico. Esse pode ser um novo modelo de financiamento de campanha com a proibição de doações de pessoas jurídicas, após as descobertas de irregularidades apontadas pela operação Lava Jato. O desafio é garantir que esse tipo de financiamento seja fiscalizado.
“Você quer saber se os fiéis capitanearam a campanha, é preciso fazer o cruzamento de CPF, uma investigação local em igrejas. Como fazer isso em 15 dias? Ou você não vai poder apresentar nenhuma ação porque não conseguiu colher elementos ou não terá elementos que comprovem a ilegalidade e terá uma petição [com a denúncia] fraca”, disse a professora.
A coação também é uma das formas de abuso de poder religioso. Se um pastor afirmar que o fiel precisa votar em determinado candidato alegando que é o que “Deus quer”, isso pode caracterizar abuso de poder político.
A Justiça Eleitoral não tem o poder de determinar medidas para coibir a prática sem que uma lei seja aprovada. Mas ela pode fiscalizar e estabelecer parâmetros para julgamentos em que o abuso religioso esteja configurado.
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