A Defensoria Pública da União (DPU) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que todos os detentos que estão há mais de dois anos em presídios federais sejam devolvidos aos seus estados de origem. A DPU afirma que há constrangimento ilegal na permanência acima deste prazo. O relator da ação é o ministro Alexandre de Moraes, que era ministro da Justiça até fevereiro, quando foi indicado à vaga no STF.
LEIA TAMBÉM: 23 ganhadores do Nobel dão “bronca” em Temer por cortes em ciência e tecnologia
A ação da DPU acendeu um alerta no Rio de Janeiro, diante da informação de que 55 criminosos poderiam retornar ao estado, de acordo com dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça. Entre eles, estão Marcinho VP, Fernandinho Beira-Mar e Nem, suspeito de ter dado ordem de invasão da Favela da Rocinha no dia 17.
O governador do Rio, Luiz Fernando Pezão (PMDB), afirmou, nesta sexta-feira (29), que vai solicitar que criminosos de alta periculosidade do Rio que estão cumprindo pena em presídios federais não sejam transferidos de volta ao estado.
De acordo com a DPU, com base em dados do Sistema Penitenciário Federal (SPF), existem 570 presos federais, sendo que 121 deles estão no SPF há mais de 720 dias.
“Essa informação mostra que, na prática, o artigo 10 da Lei 11.671/2008, que estipula o prazo máximo de permanência, é completamente ignorado, visto que quase 20% dos presos federais extrapolam o prazo legal de 720 dias”, enfatiza a DPU.
LEIA TAMBÉM: Projeto reduz prazo de filiação partidária e cria barreira para candidato outsider
A legislação sobre o tema admite a detenção por 360 dias, renováveis por mais 360 dias, mas não deixa claro se é possível continuar havendo renovações sucessivas. No entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível passar-se mais de 2 anos. Mas o mesmo artigo que trata da duração da permanência fala que “a inclusão de preso em estabelecimento penal federal de segurança máxima será excepcional e por prazo determinado”.
A DPU afirma que a decisão poderá atender dignidade da pessoa humana, a integridade física e moral dos presos, a finalidade ressocializadora da pena, a progressão de regime prisional e ao direito à assistência familiar.
Deixe sua opinião