Na decisão que autorizou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a comparecer ao velório do neto, na sexta-feira (1º), a juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba (Execuções Penais), determinou que fosse “mantida a discrição da conduta” e proibiu “o uso de celulares e de outros meios de comunicação externo, bem como a presença de imprensa e a realização de declarações públicas”. A decisão estava em sigilo, que a própria magistrada retirou nesta quarta-feira (6).
O ex-presidente foi ao velório de Arthur Araújo Lula da Silva, de 7 anos, vítima de meningite meningocócica no sábado (2). Lula deixou a Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba – onde cumpre pena de 12 anos e um mês de reclusão no processo do triplex do Guarujá –, por volta das 7h, e chegou ao cemitério Parque da Colina, em São Bernardo do Campo, às 11h. O petista ficou por 2 horas no velório do neto.
Ao autorizar a saída de Lula, a juíza acolheu medidas sugeridas pela Polícia Federal e também determinações que o ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), havia indicado quando autorizou o ex-presidente no velório do irmão Genival Inácio da Silva, o Vavá. Em janeiro, Carolina Lebbos, responsável pela execução da pena do ex-presidente, negou o pedido dele para ir ao sepultamento do irmão.
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Desta vez, ao concordar com a saída de Lula, a Polícia Federal informou a juíza que havia feito contato com a direção-geral da corporação, com a Superintendência da PF em São Paulo e com o setor aéreo do governo do Paraná.
A PF relatou que o deslocamento aéreo seria feito com aeronave do governo do estado, com o apoio do Comando de Operações Táticas da PF, e que haveria ainda auxílio da Polícia Militar de São Paulo e de helicóptero para auxiliar no deslocamento entre o aeroporto de Congonhas e um heliponto próximo ao cemitério.
“Foi dito ainda, tanto pelo ex-presidente Lula, quanto por seu advogado Manoel Caetano, quanto pela deputada Gleisi Hoffmann (presidente nacional do PT), que compareceu na presente data nesta Superintendência, que se comprometem a não divulgar qualquer deslocamento, se autorizado, bem como de não convocar manifestantes ou militantes para o cemitério, da mesma forma se comprometendo a zelar pela discrição durante o período em que o ex-presidente esteja em deslocamento ou naquele Cemitério, a fim de evitar manifestações ou qualquer dificuldade para o deslocamento”, afirmou a PF.
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A PF manifestou-se pela saída de Lula. “Enquanto estiver sendo mantida a discrição da condução pleiteada e o ambiente de tranquilidade entre o Aeroporto de Congonhas em São Paulo e o Cemitério Colinas, em São Bernardo do Campo/SP; ser possível haver controle de acesso à Capela onde está havendo a cerimônia fúnebre e bem assim puder ser mantida livre uma rota de retirada de emergência do ex-Presidente e dos policiais que estiverem fazendo sua escolta, para o caso de necessidade, tais como em caso de manifestações ou de aglomeração de pessoas que possam causar risco de morte alguém”, narrou.
“Esta Superintendência da PF no PR manifesta-se pela possibilidade de atendimento ao pedido, desde que mantida as demais restrições consignadas na decisão do Exmo. Ministro Dias Toffoli, do E. Supremo Tribunal Federal, de 29/01/2019, nos autos da Reclamação nº 31.965/PR.”
A Federal indicou as condições de Toffoli: “presença de um advogado constituído e vedado o uso de celulares e outros meios de comunicação externo, bem como a presença de imprensa e a realização de declarações públicas”.
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Carolina Lebbos acolheu o parecer da Polícia Federal e citou o Supremo. A juíza determinou que o deslocamento e comparecimento ao velório deveriam “ocorrer nos termos aludidos pela Autoridade Policial” e alertou que, “em caso de verificação de risco à segurança, por evidente poderá tal Autoridade, dotada competência para tanto, alterar o plano apresentado”.
“Consoante já exposto pelo Supremo Tribunal Federal, tais condições são estritamente necessárias à garantia da segurança dos presentes, do requerente e dos agentes públicos que o acompanharem. Ademais, são plenamente compatíveis com a natureza do ato, bem como com a preservação da individualidade e do resguardo e respeito ao evidente estado de luto da família”, anotou.
“Também diante de tais fundamentos, conforme compromisso já assumido perante a Autoridade Policial, cabe aos envolvidos manter discrição quanto ao deslocamento, durante a participação do apenado nos atos fúnebres e no seu retorno ao local de custódia, a fim de contribuir com a preservação da segurança.”