A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, determinou nesta segunda-feira (11) o arquivamento do pedido da força-tarefa da Lava Jato de Curitiba para que o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal federal (STF), fosse declarado suspeito nas investigações que envolvem Paulo Vieira de Souza, o Paulo Preto, e o ex-ministro e ex-senador tucano Aloysio Nunes. O documento foi divulgado com exclusividade pelo portal O Antagonista.
Atualmente preso em Curitiba, Souza é acusado de ser operador de propinas do PSDB, sobretudo quando presidiu a Dersa, a estatal paulista que cuida de rodovias durante o governo do tucano José Serra. O ex-executivo já foi condenado em duas ações penais pela Justiça Federal de São Paulo.
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No pedido encaminhado a Dodge, os procuradores apensaram ligações telefônicas e mensagens que demonstrariam que Aloysio Nunes tentou interferir no julgamento de um habeas corpus em favor de Paulo Vieira de Souza ao fazer contato direto e pessoal com Gilmar Mendes.
As alegações, porém, não convenceram a procuradora-geral, que cita o disposto no artigo 254 do Código de Processo Penal – “se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer um deles” – para afirmar que a suspeição não se fundamenta porque “não há prova da amizade íntima entre Aloysio Nunes e o Ministro Gilmar Mendes”.
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Para ela, “ainda que tenha efetivamente ocorrido, o contato com o gabinete do Ministro ou com o próprio Ministro não revelou amizade íntima entre ambos, nem, do ponto de vista objetivo, influiu, nem determinou o juízo valorativo do magistrado em relação ao réu ou à causa, vez que, na sequência dos fatos narrados, a decisão liminar foi revogada”.
Paulo Preto e Aloysio Nunes foram alvo da Operação Ad Infinitum, fase nº 60 da Lava Jato, deflagrada no dia 19 de fevereiro. Nesta etapa, a força-tarefa mirou contas na suíça atribuídas a Vieira de Souza que chegaram à cifra de R$ 130 milhões. Um cartão de crédito teria sido emitido em benefício do ex-ministro das Relações Exteriores do governo Michel Temer. As investigações miram a suposta operação de Paulo Vieira para agentes políticos e em pagamentos da Odebrecht a ex-diretores da Petrobras.
Com a decisão pelo arquivamento, a arguição feita pela força-tarefa não chega nem a tramitar no STF, a quem cabe apreciar evento declaração de suspeição.
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