A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, decidiu rescindir os acordos de delação premiada de Wesley Batista, um dos donos da JBS, e Francisco de Assis e Silva, diretor jurídico da empresa. A decisão de Dodge, no procedimento administrativo aberto para analisar o caso dos dois, é do último dia 16 e foi divulgada nesta segunda-feira (26).
No ano passado, o ex-procurador-geral Rodrigo Janot já havia se manifestado pela rescisão dos acordos de Joesley Batista e Ricardo Saud, ex-diretor da J&F, que controla a JBS.
A rescisão dos acordos dos quatro depende agora de homologação do ministro Edson Fachin, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF). Rescisão não é o mesmo que anulação. Segundo a PGR, provas obtidas a partir do acordo poderão continuar sendo usadas em processos. Os executivos, porém, perdem o direito aos benefícios que tinham sido acordados com Janot.
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Dodge afirmou, no procedimento administrativo, que todos – âJoesley, Wesley, Saud e Silva –â omitiram a participação do ex-procurador Marcello Miller na elaboração do acordo de leniência e colaboração premiada da JBS.
Segundo a PGR, mensagens em um grupo de WhatsApp mostram que os executivos tinham conhecimento da situação de Miller, que, segundo a apuração, agiu dos dois lados do balcão – era membro do Ministério Público Federal e, ao mesmo tempo, advogava para o grupo. Segundo a PGR, a assessoria técnica prestada por Miller aos executivos da J&F lhe renderia R$ 700 mil.
De acordo com a Procuradoria, ‘Miller indica que vinha conversando há algum tempo com os integrantes do grupo sobre as estratégias de negociação do acordo com autoridades norte-americanas’. “Se quiserem falar ou tirar alguma dúvida, estou às ordens”, escreveu, em 4 de abril de 2017, último dia em que ocupou o cargo de procurador da República.
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Wesley Batista foi denunciado pelo MPF em São Paulo pelos crimes de uso indevido de informações privilegiadas e de manipulação do mercado’. “Segundo as investigações da Operação Tendão de Aquiles, Wesley e o irmão, Joesley, lucraram ao se anteciparem à divulgação do acordo de colaboração premiada, vendendo e, posteriormente, comprando ações de uma das empresas da holding J&F”, afirma a Procuradoria.
“Wesley Batista também adquiriu Contratos Futuros de Dólar e Contratos a Termo de Dólar em valor superior a US$ 2,8 bilhões, obtendo, nestas operações, lucro de cerca de R$ 100 milhões. O empresário tinha ciência de que a divulgação do acordo poderia interferir nos negócios do grupo J&F. Se as rescisões forem homologadas pelo ministro Edson Fachin, Wesley e Francisco ficam sujeitos a responderem a ações penais, sem direito ao prêmio previsto no acordo firmado em maio de 2017”, conclui.
Wesley deixou a cadeia na última quarta-feira (21), após habeas corpus do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A prisão foi substituída por medidas cautelares, como a prisão domiciliar e o uso de tornozeleira eletrônica. Mas o empresário foi solto mesmo sem o monitoramento porque a tornozeleira está em falta no estado de São Paulo.
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