Na última quarta-feira (20), o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM) disse que o projeto do ministro da Justiça, Sergio Moro é um “copia e cola” do apresentado no ano passado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. Mas apesar de parecidos em alguns pontos, os pacotes anticrime apresentados ao Congresso pelo magistrado do Supremo e pelo ministro da Justiça guardam diferenças entre si.
De fato, existem propostas que se repetem nos dois projetos, com pouquíssimas diferenças de detalhes. É o caso, por exemplo, da criação do plea bargain, previsto tanto no projeto de Moro quanto no de Moraes. Os dois propõem que o Ministério Público possa negociar com investigados um acordo de não persecução penal, que deverá ser homologado pela Justiça. A ideia é agilizar o desfecho de processos criminais no Brasil.
Outra proposta que Moro “copiou” do projeto de Moraes é a criação da figura do “cidadão colaborador”. O projeto do ministro do STF propõe que “Será considerado Cidadão Colaborador aquele que denunciar às autoridades competentes, de boa-fé e com motivos razoáveis, quaisquer feitos relacionados com o delito desta Lei, recebendo proteção estatal e recompensas”. A recompensa, nesse caso, será correspondente a entre 5% e 20% do valor recuperado aos cofres públicos através de uma denúncia do cidadão colaborador, de acordo com a proposta de Moraes.
Moro trata do assunto ao prever a figura do “informante”. “Quando as informações disponibilizadas resultarem em recuperação de produto de crime contra a administração pública, poderá ser fixada recompensa em favor do informante em até cinco por cento do valor recuperado”, prevê o pacote do ministro da Justiça.
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Por fim, há ainda uma terceira semelhança entre os dois projetos, referente ao confisco de bens de acusados de integrar organizações criminosas. Alexandre de Moraes propõe que “presume-se constituir vantagem de atividade criminosa a diferença entre o valor do patrimônio do réu e aquele que seja compatível com o seu rendimento lícito e declarado”. Pelo projeto do ministro do STF, o réu deverá provar que seu patrimônio é lícito nesses casos, invertendo o ônus da prova.
Já o ministro Sergio Moro prevê a mesma coisa, mas não apenas para integrantes de organização criminosa. O confisco de bens nesses moldes, pelo projeto de Moro, poderá ser feito na hipótese de condenados por qualquer crime cuja pena máxima seja superior a seis anos de prisão. O ônus da prova também é invertido na proposta de Moro: o réu é quem tem que provar que seu patrimônio é lícito para evitar o confisco.
Infiltração de agentes
A infiltração de agentes para investigar crimes in loco também está prevista nos dois projetos, mas com diferenças. No caso do projeto de Moraes, a proposta altera a Lei de Organizações Criminosas para permitir a “infiltração de agentes de polícia na internet, redes sociais e aplicativos de comunicação, com o fim de investigar os crimes previstos nesta lei ou a eles conexos, praticados por organizações criminosas”.
Já o projeto de Moro altera a lei de lavagem de dinheiro e prevê que agentes infiltrados podem ser usados para prevenir esse tipo de crime. Moro destaca que a infiltração de agentes já é permitida na Lei de Organizações Criminosas. “Todavia, seja pelos riscos que oferece, seja por simples falta de prática, ela não vem sendo adotada. O dispositivo proposto deseja implementá-la nos crimes de lavagem de dinheiro”, justifica o ministro.
Tramitação
O pacote apresentado por Moraes no ano passado é resultado do trabalho de uma comissão de juristas. A proposta aguarda a criação de uma Comissão Temporária para analisar o texto, para que a tramitação na Câmara tenha andamento.
A proposta de Moro também não começou a tramitar na Câmara e esse foi justamente o fato que causou atrito entre o ministro e o presidente da Casa. Ao invés de criar uma comissão especial para analisar o projeto, Maia criou um grupo de trabalho para discutir as propostas, com prazo de 90 dias, renováveis por mais 90, para apresentar um parecer. Só depois disso o projeto começaria a tramitar.
Grupos de trabalho são, em muitos casos, mecanismos criados por políticos para protelar, ou mesmo enterrar algum assunto. No caso do grupo criado por Maia, chamou a atenção o fato de o presidente da Câmara ter indicado para o colegiado dois deputados da esquerda, Marcelo Freixo (PSOL-RJ) e Paulo Teixeira (PT-SP). A relatoria do grupo ficará com Capitão Augusto (PR-SP), bolsonarista e líder da “bancada da bala” da Câmara.
A expectativa é que os dois projetos tramitem juntos por tratarem dos mesmos temas.
Troca de farpas
Maia teria ficado irritado com as cobranças de Moro pela tramitação do projeto. Na manhã da última quarta-feira (20), Moro esteve na Câmara para o lançamento da Bancada da Bala e disse que espera que o projeto anticrime tramite junto com a Reforma da Previdência. Ele também teria mandado mensagens para Maia de madrugada, cobrando agilidade na tramitação.
Na noite de quarta-feira (20), Maia desqualificou o projeto anticrime apresentado por Moro, dizendo que o texto é um “copia e cola” de proposta de Moraes. Ao chegar à Câmara, Maia mostrou irritação com o ministro ao chamá-lo de “funcionário do presidente Jair Bolsonaro” e dizer que ele “está confundindo as bolas.”
A declaração não ficou por isso mesmo. Moro rebateu as críticas disse esperar que o seu projeto anticrime “tramite regularmente e seja debatido e aprimorado pelo Congresso Nacional com a urgência que o caso requer”.
“Talvez alguns entendam que o combate ao crime pode ser adiado indefinidamente, mas o povo brasileiro não aguenta mais. Essas questões sempre foram tratadas com respeito e cordialidade com o presidente da Câmara, e espero que o mesmo possa ocorrer com o projeto e com quem o propôs. Não por questões pessoais, mas por respeito ao cargo e ao amplo desejo do povo brasileiro de viver em um país menos corrupto e mais seguro”, declarou o ex-juiz da Lava Jato, em um comunicado enviado pelo ministério da Justiça.
Como presidente da Câmara, cabe ao deputado Rodrigo Maia ditar o ritmo de tramitação dos projetos e estabelecer a pauta de votações no plenário da Casa.
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