A defesa do deputado federal reeleito Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) informou ao ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), que não aceitará a proposta de transação penal formulada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. A transação penal é uma espécie de acordo firmado entre o acusado e o Ministério Público em que são oferecidas “penas alternativas” ao denunciado em troca do arquivamento do processo.
Os advogados que representam Eduardo Bolsonaro alegam que o deputado é inocente das acusações que lhe foram feitas, e que, por isso, não haveria motivos para aceitar a proposta.
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A Procuradoria-Geral da República (PGR) ofereceu denúncia contra o filho do presidente eleito Jair Bolsonaro em abril deste ano por suposta ameaça a uma jornalista com quem teria tido um relacionamento. De acordo com a denúncia da PGR, o parlamentar enviou várias mensagens pelo Telegram à jornalista Patrícia Lélis dizendo que ela “se arrependeria de ter nascido” e ele iria “acabar com a vida dela”.
Em abril, o deputado divulgou vídeo de 8 minutos desqualificando a jornalista, acusou-a de ser “mitomaníaca” (com o hábito de mentir) e de inventar histórias envolvendo outras pessoas.
A pena mínima estabelecida a Eduardo é de um ano de detenção, mas ele pode ser beneficiado pela Lei de Transação Penal, desde que não tenha condenações anteriores, nem processos criminais em andamento.
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Se cumprir as exigências legais, a proposta de transação penal é para que Eduardo Bolsonaro indenize a vítima no valor de 40 salários mínimos por reparação de dano moral, pague 25% do subsídio parlamentar mensal à uma instituição de atendimento a famílias e autores de violência doméstica por um ano, além de prestação de 120 horas de serviço à comunidade no intervalo de um ano na instituição Recomeçar, Associação de Mulheres Mastectomizadas de Brasília.
“Eduardo Nantes Bolsonaro, nos autos do procedimento em epígrafe, em trâmite nesta Suprema Corte, por seus advogados (procuração anexa), vem a Vossa Excelência informar que não aceita a proposta de transação penal formulada às fls. 71/73 pela Procuradoria-Geral da República - pois é inocente das acusações que lhe foram feitas -, aguardando a abertura de prazo para o oferecimento da resposta prevista no art. 4º da Lei 8.038, de 28 de maio de 1990”, escreveram seus advogados na petição.
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