| Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Na véspera do recesso do Judiciário, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (19) que a votação para a eleição que definirá o nome do novo presidente do Senado deve ser com voto aberto. A eleição está marcada para ocorrer em 1.º de fevereiro do próximo ano.

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A decisão de Marco Aurélio foi feita no âmbito de um mandado de segurança impetrado pelo senador Lasier Martins (PSD-RS). Conforme informou a Coluna do Estadão na última segunda-feira, a ação é acompanhada com apreensão no Senado. Interlocutores de Renan Calheiros (MDB-AL) torciam para que o voto secreto fosse mantido.

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“Defiro a liminar, para determinar que a eleição para os cargos de Mesa Diretora do Senado Federal, na sessão preparatória de 1.º de fevereiro de 2019, ocorra por meio do voto aberto dos Senadores”, determinou o ministro, em decisão assinada nesta quarta-feira.

Lasier acionou o STF para que a votação fosse aberta, sob a alegação que “a atual previsão regimental de voto secreto contraria a Constituição Federal” e de que deve prevalecer o princípio da publicidade, com os votos de cada senador sendo públicos.

Para o ministro Marco Aurélio Mello, o princípio da publicidade das deliberações do Senado “é a regra”.

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Ressalva

O ministro Marco Aurélio ressalvou que o Senado ainda não apreciou um projeto de resolução o que prevê a alteração do regimento interno da Casa para prever o voto aberto e nominal para a eleição dos membros da Casa.

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“Este pronunciamento judicial não interfere no Projeto de Resolução do Senado nº 53/2018, ficando aberta a possibilidade de apreciação. Esta, sendo positiva, ou seja, alcançando a aprovação da votação aberta para os cargos da Mesa, o prejudicará, bem como o próprio mandado de segurança. Ante a sinalização do Supremo, com a palavra institucional o Senado da República”, observou o ministro.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]