A três meses do primeiro turno das eleições, que será realizado no dia 7 de outubro, o calendário eleitoral começa a ficar movimentado. Candidatos, partidos, eleitores e órgãos oficiais têm diversos prazos para cumprir até as eleições.
1. Pré-campanha: 5 de julho
A partir desta quinta-feira, 5 de julho, os pré-candidatos estão liberados para fazer propaganda dentro de seus partidos. No entanto, é proibido o uso de rádio, televisão ou outdoor para isso. Essa espécie de campanha é fundamental para que eles consigam apoio interno antes das convenções partidárias. São elas que oficializam as candidaturas de cada legenda.
2. Voto em trânsito ou seção especial de votação: cadastro a partir de 17 de julho
Entre os dias 17 de julho e 23 de agosto, os eleitores que já sabem que estarão fora de seu domicílio eleitoral no primeiro e/ou no segundo turno podem se habilitar para o voto em trânsito. Essa modalidade de voto é possível em municípios com mais de 100 mil eleitores.
Esse mesmo período é válido para que eleitores com mobilidade reduzida peçam alteração de sua seção de votação para lugares com acessibilidade. Os dois grupos poderão consultar os locais em que vão votar no primeiro e no segundo turnos a partir do dia 3 de setembro.
3. Quem vai ser candidato? Oficialização fica para o período entre 20 de julho e 5 de agosto. Registro de candidaturas, até 15 de agosto
Todos os partidos têm entre 20 de julho e 5 de agosto para realizar suas convenções partidárias. É delas que vão sair oficialmente os candidatos às eleições de 2018.
Boa parte das legendas, no entanto, ainda não marcou a data de suas convenções.
O prazo final para o registro de candidaturas junto ao TSE e aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) é dia 15 de agosto. A data é ainda mais significativa este ano devido a situações como a de Lula. O PT continua afirmando que ele será o candidato do partido à Presidência, mas essa condição só poderá ser considerada oficial depois desse dia. Mesmo com a condenação de Lula em segunda instância, que o tornou inelegível, não há nada que o impeça de registar sua candidatura. Mas ele não poderá participar de debates e outras atividades típicas das campanhas eleitorais.
4. Enquetes eleitorais: proibidas a partir de 20 de julho
A partir de 20 de julho as enquetes eleitorais passam a ser proibidas. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), enquete é “a simples coleta de opiniões de eleitores sem nenhum controle de amostra e sem a utilização de método científico para sua realização”. Pesquisas eleitorais devidamente registradas junto ao TSE, por sua vez, continuam liberadas.
5. Começo da campanha: 16 de agosto
Um dia depois de encerrado o prazo de registro dos candidatos, passa a ser permitida a realização de propaganda eleitoral. Ou seja, a partir de 16 de agosto estão permitidos comícios, carreatas, distribuição de material gráfico e propaganda na internet, desde que esta última não seja paga.
Também a partir de 16 de agosto está liberada a distribuição de material gráfico e a realização de carreatas, caminhadas, passeatas e propagandas com carro de som. Esse tipo de divulgação pode ser feito até o dia 6 de outubro, um dia antes da votação.
6. Horário eleitoral no rádio e na tevê: a partir de 31 de agosto
Começando no dia 31 de agosto, o horário eleitoral está mais curto este ano. Enquanto nas últimas eleições ele se estendeu por 45 dias, em 2018 terá apenas 35. Em todo o país, esse tipo de propaganda vai até 4 de outubro.
7. Quem vai ser barrado pela Justiça Eleitoral? Até 17 de setembro
Em 17 de setembro acaba o prazo para que a Justiça Eleitoral julgue os pedidos de registro de candidatos.
Essa é, portanto, a segunda data que pode ser decisiva para Lula. Condenado em segunda instância, o ex-presidente pode ter sua candidatura impugnada devido à Lei da Ficha Limpa. Mas, como a situação de Lula é inédita e a lei eleitoral é muito subjetiva, ainda não se sabe realmente se ele poderá ou não participar do pleito.
Caso a Justiça Eleitoral entenda que o ex-presidente não pode ser candidato, o PT poderá substituir sua candidatura até dez dias após a decisão judicial. Essa substituição só pode ser feita, de acordo com o TSE, “quando o candidato for considerado inelegível, renunciar, falecer ou tiver o registro de candidatura indeferido ou cancelado”.
8. Primeiro turno: 7 de outubro
O dia 4 de outubro é o último dia para que se realizem debates tanto no rádio quanto na televisão, bem como de propaganda política feita por meio de reuniões públicas e comícios. O primeiro turno da votação será realizado no domingo, 7 de outubro.
9. Começo da campanha do segundo turno: 8 de outubro
Em 8 de outubro, apenas um dia depois de encerrado o primeiro turno, começa a campanha para o segundo turno. Logo depois, no dia 10, vence o prazo para que os mesários que faltaram ao pleito apresentem justificativa à Justiça Eleitoral.
A propaganda eleitoral no rádio e na televisão e a permissão para a realização de debates acabam no dia 26 de outubro. O dia seguinte, 27, é o último em que se pode fazer propaganda com panfletos e carros de som, além de caminhadas, passeatas, carreatas.
10. Segundo turno: 28 de outubro
O segundo turno das eleições 2018 será realizado no dia 28 de outubro. Os mesários que faltarem ao segundo turno terão até o dia 31 de outubro para apresentar sua justificativa à Justiça Eleitoral.