A Constituição estabelece, no artigo 101, que é prerrogativa do presidente da República indicar um ministro do Supremo.| Foto: Dorivan Marinho/STF

Ao menos dois nomes da atual composição do Supremo Tribunal Federal (STF) aposentarão suas togas até 2021. Significa que o próximo presidente da República, entre tantas prerrogativas que assumirá em 1.º de janeiro de 2019, terá em suas mãos duas escolhas para a Corte Suprema do Judiciário. Se o PT voltar ao Palácio do Planalto, além das sete indicações que já tem por lá, com mais essas, somará 81% das nomeações. 

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Na atual composição foram três nomeados pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia, em 2006, e Dias Toffoli, em 2013); e quatro por Dilma Rousseff (Rosa Weber e Luiz Fux, em 2011, Luís Roberto Barroso, em 2013, e Edson Fachin, em 2015). 

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Fora dessa “cota petista” estão Gilmar Mendes, indicado em 2002 por Fernando Henrique Cardoso, e Alexandre de Moraes, em 2017, por Michel Temer. 

Também Celso de Mello, o decano, hoje com 72 anos, e que completará 75 em 1 de novembro de 2020, quando se aposentará compulsoriamente. Foi indicado por José Sarney, em 1989. E Marco Aurelio Mello, outro com 72, que completa 75 em julho de 2021 e, igualmente, deixará o STF. Sua indicação ocorreu um ano depois, em 1990, por Fernando Collor. São os futuros substituídos pelo próximo governo. 

Caso o PT retorne à Presidência da República, caberá a Fernando Haddad a escolha de dois substitutos, e o quadro de magistrados indicados pela sigla no tribunal saltará para nove. 

Como funciona? 

A Constituição estabelece, no artigo 101, que é prerrogativa do presidente da República indicar um ministro do Supremo. Ainda assim, é comum que, tão logo o cargo fique vago, ou mesmo antes de a cadeira esvaziar, entidades de classe, Congresso Nacional e a própria sociedade civil se movimentem e façam chegar ao presidente nomes que gostariam de ver no STF.

Deputados e senadores já tentaram algumas vezes alterar as regras de indicação de ministros da Corte, por meios de Propostas de Emenda à Constituição (PECs), mas não conseguiram fazer caminhar esse trecho. 

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É escolha pessoal e intransferível do presidente da República a escolha e cabe a ele acatar ou não as sugestões. O fato é que, antes de qualquer indicação, há uma série de conversas nos bastidores dos Palácios do Planalto e da Alvorada, locais de trabalho e residência oficiais, respectivamente, do chefe do Executivo. E nesses diálogos, o nome é debatido. 

Isso porque, apesar de o presidente da República nomear, a posse no Supremo não é uma certeza absoluta. O nome é posteriormente submetido a uma sabatina e a uma votação no Senado. Não houve no período pós redemocratização nenhum nome reprovado pelos senadores. 

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Em 128 anos, apenas cinco indicações do presidente foram derrubadas no Senado. Todas as rejeições ocorreram em 1894, no governo do marechal Floriano Peixoto. 

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Os ministros do STF, indicados pelo presidente da República e aprovados pelo Senado, possuem cargo vitalício e se aposentam compulsoriamente ao completar 75 anos, salvo casos de morte, impeachment ou se quiserem deixar o cargo por vontade própria.

O caso mais recente foi do ministro Teori Zavascki, que morreu em um acidente de avião em janeiro do ano passado. Outro exemplo é do ministro Joaquim Barbosa que, em 2014, se aposentou aos 59 anos para se dedicar à saúde e ao seu escritório de advocacia. Este ano chegou a cogitar concorrer à Presidência pelo PSB, mas desistiu.

O mesmo caminho pode ser seguido pela ministra Cármen Lúcia, que recentemente deixou a presidência da Corte. Ela já manifestou o desejo de sair do STF nos próximos anos, antes de completar a idade limite. Caso ela opte por abandonar a Corte em 2019, o novo presidente também assumirá essa decisão.

Infográficos Gazeta do Povo[Clique para ampliar]