Advogados responsáveis por uma das ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal (STF) entraram com um pedido de liminar nesta quinta-feira (5) para que nenhum condenado em segunda instância seja preso e para que aqueles que já estão encarcerados sejam soltos até que a corte julgue o mérito das ações declaratórias de constitucionalidade. As chamadas ADCs questionam o início da execução da pena a partir de sentença condenatória de juízo de segunda grau.
A medida cautelar, que pode beneficiar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), impedindo-o de ser preso, será julgado pelo ministro Marco Aurélio Mello – que é o relator do caso e declaradamente contra o início do cumprimento da pena já a partir da condenação em segunda instância.
O pedido de liminar é assinado pelos advogados Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, Cláudio Pereira de Souza Neto e Ademar Borges de Sousa Filho em nome do Partido Ecológico Nacional (PEN, que mudou de nome e hoje se chama Patriota). A sigla é autora de uma das ADCs que questionam a decisão do STF de fevereiro de 2016 de autorizar o início da execução da pena já a partir da condenação em segunda instância. A ação pede o reconhecimento da constitucionalidade de um artigo do Código de Processo Penal que diz que ninguém pode ser preso antes do trânsito em julgado (esgotamento dos recursos).
A justificativa do pedido é que o julgamento do habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nesta quarta-feira (4), deixou claro que a maioria dos ministros é contrária ao entendimento vigente de que é possível executar a pena após condenação em segundo grau.
“Quando o julgamento de mérito ocorrer – e a execução provisória a partir do julgamento em segunda instância for considerada inconstitucional –, ninguém poderá devolver aos indivíduos os dias passados de forma ilegítima no cárcere”, argumentaram os advogados.
Na epígrafe do início do pedido de liminar, os advogados do PEN ainda usaram a reclamação do próprio Marco Aurélio, durante o julgamento do habeas corpus do ex-presidente Lula, contra a presidente do STF, Cármen Lúcia por não ter pautado o julgamento das duas ADIs que questionam a prisão em segunda instância: “Sra. Presidente, que isso fique nos anais do Tribunal. Vence a estratégia: o fato de Vossa Excelência não ter colocado em pauta as Ações Declaratórias de Constitucionalidade. É esta a conclusão”.
Os autores, porém, defendem agora uma saída intermediária, que, para eles, se tornou mais concreta no julgamento desta quarta: a de que a pena possa ser executada não após o trânsito em julgado, mas depois da análise dos recursos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a terceira instância da Justiça. Ao discutirem o caso de Lula, os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli defenderam essa saída.
Já a ministra Rosa Weber votou contra a concessão de habeas corpus ao petista, argumentando respeitar a jurisprudência da corte, firmada em 2016. Naquela ocasião, ela, que é contrária à execução provisória da pena, foi vencida pela maioria.
Nesta quarta (4), Rosa indicou que, se estivesse em julgamento uma ação que discutisse o tema de maneira abstrata, ela poderia votar conforme sua convicção, e não em respeito à maioria.
A outra ADC foi ajuizada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e também é relatada pelo ministro Marco Aurélio, que é contra a prisão de condenados em segundo grau e na quarta votou por conceder o habeas corpus preventivo a Lula – foi vencido por 6 a 5.
A presidente do STF, Cármen Lúcia, tem evitado pautar o julgamento das duas ADCs. Ela é contra mudar o entendimento do Supremo. O pedido de liminar pode aumentar a pressão para que a corte julgue as ações.
Leia a argumentação do pedido de liminar
Vai piorar antes de melhorar: reforma complica sistema de impostos nos primeiros anos
“Estarrecedor”, afirma ONG anticorrupção sobre Gilmar Mendes em entrega de rodovia
Ação sobre documentos falsos dados a indígenas é engavetada e suspeitos invadem terras
Nova York e outros estados virando território canadense? Propostas de secessão expõem divisão nos EUA
Deixe sua opinião