Alckmin: agora pode ser condenado a no máximo 5 anos, no regime semiaberto. Antes podia ir para o regime fechado| Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O envio para a Justiça Eleitoral da investigação referente à delação da Odebrecht contra o pré-candidato do PSDB à Presidência, Geraldo Alckmin, não apenas tirou o ex-governador de São Paulo da mira da Lava Jato. Também aliviou mais da metade da possível pena a que ele pode vir a ser condenado, se ficar comprovada sua participação no esquema delatado pelos ex-executivos da empreiteira. Antes, poderia pegar cadeia de até 12 anos por causa da delação da Odebrecht. Agora, de no máximo 5 anos.

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Na Justiça Eleitoral, o tucano responderá apenas pelo crime de caixa 2 de campanha – com punição máxima de cinco anos de prisão, de acordo com o Código Eleitoral. Se o inquérito de Alckmin tivesse sido remetido à Justiça Federal de primeira instância, ele poderia responder por corrupção passiva – crime que tem pena prevista de até 12 anos de reclusão, segundo o Código Penal.

Haveria ainda a possibilidade de o tucano ser enquadrado ainda no crime de lavagem de dinheiro se respondesse na Justiça Federal. Prevista pela Lei 12.638/2012, a lavagem de dinheiro pode dar cadeia de até dez anos – que poderiam eventualmente se somar à pena de corrupção.

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Na prática, uma condenação de Alckmin na Justiça Eleitoral o levaria, no máximo, ao regime semiaberto de prisão – se tanto. Condenados a até 4 anos de detenção cumprem pena no regime aberto (na prática, a punição costuma ser convertida em prestação de serviços comunitários ou pagamento de cestas básicas). Condenados a penas entre 4 e 8 anos de detenção ficam no semiaberto. E só acima de 8 anos é que a pessoa vai para a prisão em regime fechado.

LEIA TAMBÉM: Não é tudo a mesma coisa: delações da Odebrecht expõem diferentes crimes e gravidades

Por que o STJ livrou Geraldo Alckmin da Lava Jato?

Quando renunciou ao comando do governo paulista para concorrer à Presidência, na última sexta-feira (6), Alckmin perdeu o foro privilegiado de governadores, que é o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O caso do tucano, portanto, teria de sair do STJ. O vice-procurador-geral, Luciano Mariz Maia, recomendou então que o inquérito contra Alckmin fosse remetido à Justiça Eleitoral e não à Justiça Federal de primeira instância. Ele entendeu que a situação de Alckmin é de suspeita de crime eleitoral. A relatora da investigação no STJ, ministra Nancy Andrighi, concordou com Maia e enviou o caso para a Justiça Eleitoral de São Paulo.

Alckmin foi acusado por delatores da empreiteira Odebrecht de ter recebido R$ 10,3 milhões de caixa 2 em suas campanhas eleitorais para o governo paulista de 2010 e 2014.

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Se a acusação fosse apenas de caixa 2, não haveria a polêmica que cercou o caso. Contudo, um dos delatores da Odebrecht, Benedicto Júnior, disse que os repasses ilegais ao tucano tinham como objetivo receber favores para a construtora em obras do governo. Nas planilhas entregues pelos delatores, havia referências a obras na linha 6 do metrô de São Paulo e ao emissário submarino de Praia Grande, no litoral paulista. Nesse caso, a suspeita contra Alckmin envolve, além de caixa 2, corrupção – um crime que não é meramente eleitoral.

Nesta quinta-feira (12), o vice-procurador-geral Mariz Maia disse que não havia prova nenhuma de corrupção contra Alckmin. “Quem quer que tenha prova, pode fazer a investigação que quiser. Eu não tinha prova. Quem tiver, faça. Eu não tinha”, disse. Ele também negou ter livrado o tucano da Lava Jato. “Nós não retiramos o ex-governador da Lava Jato. Ele não estava incluído nela.”

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Lava Jato havia pedido para receber o caso “o mais rápido possível”. Ficou na mão

O envio da investigação contra Alckmin para a Justiça Eleitoral, na quarta-feira (11), causou estranheza porque apenas um dia antes os investigadores da Lava Jato na primeira instância de São Paulo haviam pedido que o inquérito da Odebrecht contra o tucano fosse remetido a eles “o mais rápido possível”.

Agora, com o caso tramitando na Justiça Eleitoral, eventuais informações que interessem à Lava Jato até poderão ser compartilhadas com a operação. Mas essa decisão dependerá do juiz responsável pelo caso.

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Nesta quinta-feira (12), o ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot considerou que a decisão de remeter o caso à Justiça Eleitoral é “tecnicamente difícil de engolir”.

Procuradores em Brasília afirmam que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem precedentes que justificam a remessa do caso à Justiça Eleitoral, e não à Justiça comum. Um deles é uma suspeita envolvendo o presidente da Federação das Indústrias do Estado São Paulo (Fiesp), Paulo Skaf, que foi candidato pelo PMDB ao governo paulista em 2014. Segundo a delação de Marcelo Odebrecht, Skaf recebeu R$ 2,5 milhões como parte de um acerto envolvendo o PT.

O relator da Lava Jato no STF, Luiz Edson Fachin, determinou que o caso de Skaf fosse enviado o juiz Sergio Moro, em Curitiba, porque o presidente da Fiesp não tem foro privilegiado. Seus advogados recorreram e, então, por maioria, a Primeira Turma do STF mandou a investigação para a Justiça Eleitoral, apesar de a Procuradoria apontar indícios de caixa 2 e, também, de corrupção passiva. O entendimento foi de que o caso era caracterizado essencialmente como suspeita de crime eleitoral.

Em 2014, Skaf (assim como Alckmin em 2010) não ocupava cargo público quando recebeu o caixa 2. O tucano, contudo, em 2014 já era governador – o que fortalece a suspeita de contraprestação dos pagamentos de caixa 2 por meio de obras no governo.

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Outros dois ex-governadores estão em situação parecida com a de Alckmin: Beto Richa e Raimundo Colombo

O caso de Alckmin também é semelhante ao dos ex-governadores Beto Richa (PSDB, Paraná) e Raimundo Colombo (PSD, Santa Catarina). Ambos foram acusados por delatores da Odebrecht de terem recebido caixa 2 eleitoral como suposto pagamento de futuras obras públicas que seriam destinadas à empreiteira.

Richa e Colombo também eram investigados pelo STJ, mas perderam o foro na semana passada por terem renunciado aos governos estaduais. O STJ ainda não decidiu para onde remeterá os inquéritos dos ex-governadores paranaense e catarinense.

Outro lado: o que dizem Alckmin, Richa e Colombo

Geraldo Alckmin afirmou: “A delação é de natureza eleitoral e sem nenhuma procedência. Isso vai ficar claro”.

Beto Richa disse que vai apresentar sua defesa em qualquer instância judicial e que seus atos sempre foram pautados pela legalidade.

Raimundo Colombo já havia negado a denúncia e afirmado que a Odebrecht nem mesmo tinha obras em Santa Catarina durante sua gestão. Nesta semana, disse por meio de sua assessoria que tem todos os elementos para fazer os esclarecimentos necessários.

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