| Foto: Lula Marques/ Agência PT

Apesar de já estar enquadrado na Lei da Ficha Limpa desde janeiro deste ano, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva continua levando adiante o plano de ser o candidato do PT à Presidência da República e pode, em uma situação extrema, provocar um “terceiro turno” nas eleições.

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Desde que a 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) confirmou a condenação de Lula no caso do tríplex do Guarujá, o ex-presidente se tornou “ficha suja”, ficando impedido de disputar eleições. A Lei da Ficha Limpa prevê que é preciso uma condenação por um colegiado em segunda instância para enquadrar o réu na situação de inelegibilidade, não o fim do processo no tribunal.

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Mesmo assim, o petista continua nas ruas em pré-campanha ao Palácio do Planalto. Ele aposta na demora da Justiça Eleitoral em tirá-lo do jogo. Apesar de Lula ter sido condenado criminalmente por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, a esfera da Justiça Criminal é diferente da Justiça Eleitoral. Lula só pode deixar de ser considerado candidato quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) assim determinar.

O detalhe é que a Justiça Eleitoral só pode se debruçar sobre o caso de Lula quando ele registrar a candidatura no TSE. O prazo final é o dia 15 de agosto. Depois de registrada a candidatura, o TSE precisa ser provocado, no prazo de cinco dias, pelo Ministério Público Eleitoral, por outra coligação que esteja na disputa ou por algum partido político que queira indeferir a candidatura de Lula, com base na Lei da Ficha Limpa.

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Enquanto o TSE não tomar uma decisão, Lula pode continuar fazendo campanha – mesmo que esteja preso, inclusive. Como candidato, mesmo que sua situação esteja sendo discutida na Justiça, o ex-presidente teria direito inclusive a propaganda em rádio e TV e a participação nos debates. Desde o ano passado o PT trabalha com um parecer elaborado pelo advogado Luiz Fernando Pereira, especialista em direito eleitoral, que prevê nove cenários em que Lula pode ser candidato mesmo estando teoricamente inelegível.

Em entrevista à Gazeta do Povo em janeiro deste ano, Pereira ressaltou que apenas o cumprimento dos prazos dados para defesa no caso de tentativa de impugnação da candidatura de Lula levaria a decisão para 30 dias após o registro de candidatura. “Em uma eleição de 45 dias, são 30 dias para dizer se o registro dele vai ser deferido ou indeferido”, destacou.

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Cenários

Se o TSE decidir impugnar a candidatura de Lula antes dos últimos 20 dias de campanha, o PT teria 10 dias para indicar um “plano B”. Nesse caso, Lula poderia continuar aparecendo nos eventos de campanha e na TV, como cabo eleitoral de seu eventual substituto.

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Já se o TSE impugnar a candidatura entre os 20 dias finais de campanha e o primeiro turno, previsto para o primeiro fim de semana de outubro, o partido ficaria sem candidato no pleito.

Se a inelegibilidade de Lula for decidida depois do primeiro turno e ele estiver concorrendo no segundo turno, o petista sairia da disputa e o terceiro colocado voltaria a concorrer pela vaga no Planalto.

O cenário mais dramático seria se Lula eventualmente fosse eleito e só depois do segundo turno o processo de impugnação chegasse ao fim, com a inelegibilidade do petista. Nesse caso, o presidente da Câmara assumiria a presidência e convocaria uma nova eleição, no prazo de 90 dias.

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Recursos

Lula tem à disposição um arsenal de recursos disponíveis na Justiça Eleitoral para manter sua candidatura de pé, apesar da Lei da Ficha Limpa. Entre as alternativas apontadas por Pereira no parecer feito a pedido do partido, há a concessão de uma liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou do Supremo Tribunal Federal (STF) garantindo a candidatura.

Há ainda a possibilidade de anular, no STJ ou no STF, a condenação do TRF-4 e, por consequência, anular a inelegibilidade do ex-presidente. Se Lula chegar a ser eleito, mesmo com a candidatura sendo questionada na Justiça, Pereira aposta em seu parecer que o Judiciário “teria elevado grau de dificuldade de impedir a posse de um presidente eleito”.

“Poderemos eventualmente ter um presidente eleito com 55 milhões de votos no segundo turno, inelegível e com registro indeferido. Mas entre a eleição e a diplomação há mais de um mês, em que o Lula poderia obter uma liminar no STJ ou no Supremo suspendendo a decisão do TRF e ao suspendê-la, suspende a inelegibilidade”, disse Pereira em janeiro à Gazeta do Povo.

Veja a íntegra da entrevista:

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