O ministro Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu negar um pedido formulado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para afastar impedimento à candidatura do petista ao Palácio do Planalto.
Na semana passada, em julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o mesmo Fachin havia dado o único favorável ao ex-presidente em votação que terminou em 6 a 1 contra a candidatura.
Com base no comunicado do Comitê de Direitos Humanos da ONU, a defesa de Lula pretendia afastar os efeitos da condenação de Lula no caso do triplex do Guarujá (SP), no qual o ex-presidente foi condenado a 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Em razão dessa condenação em segunda instância, o petista foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa.
De acordo com os advogados Cristiano Zanin e Valeska Zanin, não cabe aos órgãos judiciários brasileiros “sindicar” as decisões proferidas pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU, mas, sim, dar cumprimento às obrigações internacionais assumidas pelo Brasil.
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Na quarta-feira (5), a expectativa dentro do STF era de que o ministro Fachin levasse o tema ao plenário.
Conforme trecho da decisão de Fachin publicado no site oficial do STF, o ministro entendeu que o pronunciamento do Comitê de Direitos Humanos da ONU não alcançou o efeito de suspender a decisão do TRF-4 que condenou Lula.
“O pronunciamento do Comitê dos Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas não alcançou o sobrestamento do acórdão recorrido (do TRF-4), reservando-se à sede própria a temática diretamente afeta à candidatura eleitoral; ii) as alegações veiculadas pela defesa não traduzem plausibilidade de conhecimento e provimento do recurso extraordinário, requisito normativo indispensável à excepcional concessão da tutela cautelar pretendida”, decidiu Fachin.
“Indefiro o pedido formulado. Publique-se. Intime-se. Após, arquivem-se”, determinou o ministro.
Pendências
Além do pedido negado por Fachin, a defesa de Lula ainda conta com outros dois processos que aguardam definição judicial – um recurso extraordinário no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e uma petição no Supremo Tribunal Federal (STF), que será relatada pelo ministro Celso de Mello. Ambas contestam a decisão colegiada do TSE, que, na madrugada do último sábado, negou o registro de Lula por 6 a 1.
Fachin foi o único voto a favor do registro de Lula no TSE, sob a alegação de que a posição do Comitê de Direitos Humanos da ONU afastava a inelegibilidade do petista, abrindo caminho para sua candidatura à Presidência da República.
O comunicado, emitido no dia 17 de agosto, solicitou que o Brasil “tome todas as medidas necessárias para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva possa desfrutar e exercer seus direitos políticos, enquanto esteja na prisão, como candidato para as eleições presidenciais”.
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