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| Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Em decisão tomada neste domingo (9), o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Luís Roberto Barroso proibiu a coligação “O povo feliz de novo” (PT/PC do B/Pros) de apresentar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como candidato ao Palácio do Planalto.

Se o partido descumprir a ordem, poderá ter suspensa sua propaganda no rádio e na televisão.

“Determino à Coligação “O Povo Feliz de Novo” e a Luiz Inácio Lula da Silva que se abstenham, em qualquer meio ou peça de propaganda eleitoral, de apresentar Luiz Inácio Lula da Silva como candidato ao cargo de Presidente da República e apoiá-lo na condição de candidato, sob pena de, em caso de novo descumprimento, ser suspensa a propaganda eleitoral da coligação, no rádio e na televisão”, diz Barroso na decisão.

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No início de setembro, o TSE barrou a candidatura de Lula com base na Lei da Ficha Limpa.

“Nada obstante, as sucessivas veiculações de propaganda eleitoral em desconformidade com o decidido revelam que a atuação da coligação se distanciou dos compromissos por ela assumidos, a exigir uma atuação em caráter mais abrangente”, afirma Barroso em resposta a uma reclamação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral.

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O ministro considera que “as sucessivas veiculações de propaganda eleitoral em desconformidade com o decidido revelam que a atuação da coligação se distanciou dos compromissos por ela assumidos, a exigir uma atuação em caráter mais abrangente”.

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