A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quarta-feira (9) para negar o recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para reverter a sua prisão. O julgamento no plenário virtual começou na última sexta-feira (4) e deve ser concluído até as 23h59 do dia 10 de maio.
Segundo a reportagem apurou, os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski decidiram acompanhar o ministro Edson Fachin, relator do caso, e negar o recurso de Lula. O ministro Dias Toffoli também acompanhou o relator, totalizando até agora três votos para negar o recurso do ex-presidente.
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Participam da votação eletrônica os cinco ministros da Segunda Turma, colegiado composto por Fachin, Toffoli, Gilmar, Lewandowski e Celso de Mello – este último ainda não votou. Como o acesso ao ambiente de julgamento é remoto, a apresentação dos votos pode ocorrer a qualquer momento dentro do prazo. Se todos os ministros votarem antes da data final, o resultado já poderá ser conhecido previamente – mas isso só acontecerá quando o último dos ministros apresentar sua posição – falta Celso de Mello.
O resultado da votação é mais um indício de que o STF não deve mais debater a prisão após condenação em segunda instância. Apesar de o assunto estar pronto para ser votado no plenário, a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, já se manifestou contra a apreciação das três ações em curso no tribunal enquanto ela for a presidente do Supremo.
Entenda a prisão
Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no processo envolvendo o triplex no Guarujá. Como a ação já foi analisada pela segunda instância da Justiça, no caso de Lula, o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), sua prisão foi decretada no início de abril.
Contra isso, Lula entrou com uma ação no STF, chamada reclamação, em que alega que sua prisão é ilegal e não fundamentada. Para os advogados do petista, a segunda instância ainda não exauriu no processo de Lula. A defesa argumenta que a jurisdição do TRF-4 somente se esgota quando o tribunal se desvencilhar de qualquer decisão em relação aos recursos extraordinários.
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O TRF-4 é responsável por admitir o recurso especial, que é analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), e o recurso extraordinário, julgado no STF. Esses recursos já foram apresentados no tribunal de segunda instância. Os advogados ainda acrescentam que o papel do TRF-4 só acaba quando é analisado um eventual agravo (quando a parte recorre) contra uma não admissão do recurso no tribunal.
Quando a reclamação foi apresentada ao Supremo, no início de abril, Fachin negou individualmente o pedido liminar e manteve a prisão de Lula. Contra essa decisão, a defesa do petista entrou com um agravo, tipo de recurso. Fachin, então, decidiu levar o caso para o plenário virtual da Segunda Turma, da qual é presidente.
Caso haja algum pedido de vista (mais tempo de análise) ou destaque de algum ministro, o processo sai do ambiente virtual. No plenário virtual, os votos podem seguir as seguintes opções: 1) acompanho o relator; 2) acompanho o relator com ressalva de entendimento; 3) divirjo ou relator; ou 4) acompanho a divergência.
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