O prazo para o pedido de registro de candidaturas termina nesta quarta-feira (15) às 19h. Os partidos devem formalizar o pedido à Justiça Eleitora, sendo que para candidatos a presidente e vice-presidente da República as solicitações devem ser feitas ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Embora seja usual dizer que os partidos farão o registro da candidatura, na verdade o que eles fazem é um pedido que depende da análise da Justiça Eleitoral. No caso da presidência, os ministros do TSE podem deferir ou indeferir o pedido de registro.
Solicitação do PT
No final desta tarde, o PT deverá pedir o registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que potencialmente se enquadra na Lei da Ficha Limpa. O petista foi condenado em segunda instância a 12 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP). Ele cumpre pena em Curitiba e nega os crimes.
A partir da apresentação dos pedidos de registro de candidatura, o TSE publicará um edital com todos os nomes e abrirá um prazo de cinco dias para que o Ministério Público Eleitoral ou adversários (candidatos, partidos e coligações) apresentem impugnações.
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Diferentemente do que se costuma dizer, impugnar significa apenas contestar, questionar uma candidatura. Não quer dizer que ela já está barrada (indeferida). Para que isso ocorra, há um trâmite que a Justiça segue.
Após a impugnação, o TSE deve notificar o candidato alvo do questionamento, aguardar manifestação do Ministério Público, abrir prazo de sete dias para a defesa, mais cinco dias para eventuais audiências (o que é incomum em processos do tipo) e, por fim, conceder cinco dias para a entrega das alegações finais.
Presidência
O julgamento do pedido de registro de candidaturas, no caso de postulantes à Presidência da República, é realizado no plenário do TSE, composto por sete ministros. Pode haver recurso no âmbito do próprio TSE (que costuma ser julgado em até uma semana).
Conforme o calendário eleitoral, o dia 17 de setembro será a “data em que todos os pedidos de registro de candidatos a presidente e vice-presidente da República, inclusive os impugnados e os respectivos recursos, devem estar julgados pelo Tribunal Superior Eleitoral, e publicadas as decisões a eles relativas”. Também esse dia será o limite para os partidos substituírem seus candidatos.
ENTENDA: TSE pode negar registro de candidatura mesmo que ninguém questione
Por último, o candidato que teve o pedido de registro indeferido no TSE pode recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal). Para o recurso ao Supremo ser admitido, é preciso que a defesa aponte inconstitucionalidades no processo.
Nesta terça-feira (14), a ministra Rosa Weber, do STF, tomou posse como presidente do TSE, em substituição a Luiz Fux. Ela comandará as sessões em que o pedido de registro de candidatura de Lula será julgado.
Questionada por jornalistas sobre dar celeridade ao processo, Rosa respondeu que seguirá os prazos legais.
“Eu sempre digo que o direito tem o seu tempo, tem ritos, fórmulas. No caso de qualquer dos candidatos que venha a encaminhar seu pedido de registro nós vamos observar estritamente os termos da lei. A lei prevê prazos, e esse vai ser o nosso caminho”, disse.
Candidatos inelegíveis
Perguntada sobre se o TSE deve atuar para evitar que um candidato inelegível apareça na urna, a ministra reforçou o que havia dito.
“O que vamos fazer, repito, é observar os ditames da lei. No caso de registro de candidatura, ele se encerra amanhã [nesta quarta], às 19h do dia 15. Aí tem um rito, nós vamos publicar um edital, pelo prazo de cinco dias, e poderá haver impugnação, seja pelo Ministério Público, seja por candidato, partido ou coligações”, afirmou.
Em resposta a uma terceira pergunta dos jornalistas, Rosa disse que, se não houver impugnação a uma determinada candidatura -o que, no caso de Lula, é muito improvável-, o TSE pode indeferir o pedido de registro de ofício --ou seja, sem ser provocado.
“Se não houver [contestação], há resolução no TSE de que pode haver o exame de ofício. Não será impugnação, será um indeferimento de ofício à compreensão de que não estão presentes ou as condições de elegibilidade ou [está presente] alguma causa de inelegibilidade. Eu estou falando em tese e observados os termos legais. Agora, cada caso é um caso”, afirmou.
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