• Carregando...
 | Ana Volpe/Senado Federal
| Foto: Ana Volpe/Senado Federal

O Senado concluiu na quinta-feira (5) a votação da reforma eleitoral. O texto seguirá para sanção do presidente Michel Temer. Para os políticos, a principal mudança foi a criação de um fundo eleitoral de R$ 1,7 bilhão, com recursos públicos, para bancar campanhas. Para o eleitor, o que mais será percebido será o telemarketing eleitoral e a propaganda paga na internet. Ambos estão liberados.

Os senadores excluíram da proposta um dispositivo aprovado pelos deputados que limitava em R$ 200 mil o autofinanciamento de campanhas, mas acabaram criando um imbróglio legal porque, sem saber, fixaram um teto de pouco mais de R$ 9 mil para os candidatos investirem na própria campanha. Também ficou de fora do projeto o “descontão” de dívidas eleitorais para políticos e partidos.

Veja os principais pontos da reforma eleitoral

O texto concluído na quinta é um complemento ao aprovado na madrugada de quinta na Câmara, que criou um fundo público para financiar campanhas eleitorais.

Os senadores fizeram um acordo de modificar o texto sem que ele precise voltar para a Câmara. Para isso, as mudanças foram feitas por meio de “impugnação” de dois artigos do projeto. A manobra gerou incômodo de alguns senadores, sob a argumentação de que não existe previsão regimental para impugnar trechos de projeto de lei.

O gesto é visto por alguns deputados como desrespeito à Câmara. “No último minuto do segundo tempo, eles vêm aqui e metem a faca no nosso pescoço. Não temos o que fazer”, disse o líder do PT na Câmara, Carlos Zaratini (SP). “Ficamos no seguinte dilema, ou aceitava ou não votava nada”, afirmou Lindbergh Farias (RJ), líder do PT no Senado.

O texto agora segue para as mãos de Temer, que tem até sábado (7) para validar o projeto para que ele tenha validade para as eleições de 2018.

Entenda o que muda

Fundo especial de financiamento de campanhas

Foi criado um fundo dom recursos públicos que será composto por 30% das emendas impositivas de parlamentares e pela compensação fiscal paga às emissoras de rádio e de TV pela veiculação da propaganda partidária obrigatória, que agora será extinta.

Apesar de os parlamentares afirmarem que o fundo será de R$ 1,7 bilhão, o texto não estabelece um teto para o valor, e sim um piso, ao dizer que o fundo será “ao menos equivalente” às duas fontes estabelecidas pelo projeto. O valor se somará aos cerca de R$ 1 bilhão do atual Fundo Partidário.

Arrecadação de dinheiro de campanha

O período de arrecadação será antecipado para 15 de maio do ano eleitoral, pela internet.

Doações de pessoas físicas

Poderão doar para cada cargo em disputa até 10% de sua renda do ano anterior, limitada a 10 salários mínimos para cada cargo em disputa. Ou seja, em 2018 uma pessoa poderá, se tiver renda compatível, doar até 50 salários mínimos, já que haverá cinco cargos em disputa.

Teto de gastos

Fica estabelecido um teto de R$ 70 milhões para candidatos a presidente; 21 milhões para governadores, a depender do tamanho do estado; R$ 5,6 milhões para senadores, a depender do tamanho do estado; R$ 2,5 milhões para deputados federais; e R$ 1 milhão para deputados estaduais.

Autofinanciamento

A reforma aprovada criou um imbróglio. Senadores retiraram do texto um trecho aprovado na Câmara com o objetivo de liberar os candidatos a colocar dinheiro do próprio bolso em suas campanhas sem qualquer limite. Mas, ao excluírem essa parte do projeto de lei, que estabelecia um teto de R$ 200 mil para candidatos, eles na prática tornaram em vigência, para todos os concorrentes, o limite para doações eleitorais de pessoa física – que é de dez salários mínimos (R$ 9,69 mil atualmente). A situação terá de ser “ajeitada”, se é que isso é será feito, por meio de um veto do presidente Michel Temer e posterior regulamentação do assunto pela Justiça Federal.

Pagamento de multas eleitorais

O parcelamento pode exceder os 60 meses se a parcela for superior a 5% de sua renda ou 2% do faturamento, em caso de pessoa jurídica. O desconto de até 90% para pagamentos à vista, inicialmente previsto, foi impugnado.

Voto impresso

Comprovante em papel do voto passará a ser exigido a partir de 2022 e não mais em 2018, como aprovado pelo Congresso no passado.

Candidatura avulsa

Há vedação expressa para candidaturas avulsas, mesmo que o postulante a candidato tenha filiação partidária.

Propaganda na internet

Fica permitido o chamado “impulsionamento de conteúdo”, que é pagar para que as postagens nas redes sociais alcancem um público maior.

Propaganda eleitoral por telemarketing

Passa a ser permitida das 9h às 20h, de segunda-feira a sábado, mas é vedada a contratação de empresa para o serviço.

Debates eleitorais

Emissoras passam a ser obrigadas a convidar candidatos de partidos com mais de cinco deputados.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]