A inesperada decisão judicial favorável à soltura do ex-presidente Lula neste domingo (8) ocorreu por meio de uma brecha criada pelo plantão judicial dos tribunais, que permitiu que a solicitação de liberdade do petista feito por deputados do PT fosse julgada pelo desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), que originalmente não tem nenhuma relação com o caso.
Os deputados petistas Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira ingressaram com pedido de soltura de Lula na sexta-feira (6). O plantão das cortes de primeiro e segundo grau, nos fins de semanas, feriados e férias, tem entre suas atribuições tomar decisões sobre pedidos com urgência – como habeas corpus. Isso é estabelecido por resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
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Plantão do desembargador que mandou soltar Lula começou às 19h de sexta e termina às 11h da segunda
O plantão do desembargador Rogério Favreto, que decidiu pela soltura de Lula, teve início às 19h de sexta-feira (6) e dura até às 11h da segunda (9).
A decisão de Favreto, que foi filiado ao PT de 1991 a 2010 e trabalhou no governo federal na gestão petista, é questionada. Favreto não está diretamente atuando nas questões relativas à Operação Lava Jato na corte, mas estava designado para o plantão deste fim de semana.
O Ministério Público Federal (MPF) se manifestou contra a decisão de Favreto. Após a decisão do desembargador, o juiz responsável pelos casos da Lava Jato no TRF-4, João Pedro Gebran Neto, determinou que seja desfeita a decisão.
“Assim, para evitar maior tumulto para a tramitação deste habeas corpus, até porque a decisão proferida em caráter de plantão poderia ser revista por mim, juiz natural para este processo, em qualquer momento, DETERMINO que a autoridade coatora e a Polícia Federal do Paraná se abstenham de praticar qualquer ato que modifique a decisão colegiada da 8ª Turma”, afirmou Gebran, em despacho na tarde deste domingo.
Gebran apontou que o pedido não poderia ter sido decidido em plantão, por já ter sido tratado por plenário da corte. “Considerando a reiteração de pedidos de tal espécie em feitos já examinados por todas as instâncias recursais, o que afastaria, por si só o exame do caso em plantão, avoco os autos e determino o IMEDIATO retorno ao meu gabinete onde seguirá regular tramitação”, escreveu.
Caso pode ir parar no STJ ou STF
A disputa sobre qual desembargador do TRF-4 está correto possivelmente irá parar nas instâncias acima do Tribunal Regional Federal: o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou o Supremo Tribunal Federal (STF).
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