| Foto: Nelson Jr/SCO/STF

Dona do voto que pode definir o futuro do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no plenário do Supremo Tribunal Federal nesta semana, a ministra Rosa Weber negou a liberdade a pelo menos 57 condenados que recorreram à corte para se livrar da cadeia nos últimos dois anos.

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Desde que o STF mudou sua orientação sobre prisões em segunda instância e autorizou o cumprimento da pena antes do esgotamento dos recursos em tribunais superiores, Rosa foi sorteada para analisar 58 habeas corpus apresentados por pessoas prejudicadas pela mudança.

A ministra decidiu a favor do réu em um único caso, o de uma mulher condenada por roubar comida de uma igreja no interior paulista há cinco anos.

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Rosa é contra a nova jurisprudência adotada pelo tribunal, mas seu voto no caso de Lula é considerado uma incógnita porque, nos julgamentos de habeas corpus, ela tem contrariado suas convicções pessoais e votado de acordo com a orientação definida pela maioria dos colegas.

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Como o caso de Lula será analisado pelo plenário da corte e não pelas turmas em que os 11 ministros se dividem, a sessão desta semana pode abrir caminho para uma nova guinada na jurisprudência do STF, permitindo que a ministra vote de maneira coerente com suas opiniões.

O entendimento em vigor no Supremo foi fixado em 2016, no julgamento do habeas corpus de um homem condenado por roubo. Ele foi reafirmado após a apresentação de duas ações que questionam a nova orientação, mas elas ainda não foram julgadas pelo plenário da corte.

Nas três ocasiões em que os 11 ministros debateram o assunto, formou-se uma maioria apertada a favor das prisões, de 6 votos a 5. Além de Rosa, ficaram vencidos os ministros Celso de Mello, Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski.

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A atual presidente do STF, Cármen Lúcia, e os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux são favoráveis à atual jurisprudência. Gilmar Mendes votou a favor da nova orientação em 2016, mas no ano passado avisou que mudou de opinião a respeito.

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Até 2016, era pacífico na corte o entendimento de que ninguém pode ser declarado culpado e ter sua pena executada antes do julgamento de todos os recursos permitidos pelo sistema judiciário.

Com a nova jurisprudência, condenados após apelação a tribunais de segunda instância, como Lula, podem ser obrigados a iniciar o cumprimento de suas penas antes que recursos a cortes superiores sejam examinados.

Alguns ministros que ficaram vencidos em 2016, especialmente Marco Aurélio e Lewandowski, continuaram tomando medidas em sentido contrário ao da nova orientação, concedendo liminares para suspender ordens de prisão ou soltar condenados.

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Em 29 dos 58 habeas corpus que Rosa relatou e foram analisados, a ministra explicitou sua divergência repetindo a mesma frase em sua decisão: “O princípio da colegialidade leva à observância desta orientação, ressalvada minha compreensão pessoal a respeito”.

Mas em outros 28 casos ela omitiu essa declaração de princípios e apontou outros motivos para rejeitar os pedidos, incluindo questões processuais e falhas na fundamentação dos habeas corpus.

Num desses casos, o de um homem condenado por homicídio em Pernambuco, Rosa endossou um dos principais argumentos dos defensores da atual orientação do STF, criticando a “nítida intenção da defesa de prolongar o julgamento em questão, uma vez concedido ao paciente o direito de recorrer em liberdade”.

No único caso em que decidiu a favor de um condenado, o da mulher que roubou a igreja, a ministra deixou claro que não estava se afastando do entendimento da maioria ao tomar a decisão.

Ela argumentou que o crime era tão insignificante -as mercadorias foram avaliadas em R$ 187- que não havia como justificar a prisão. Rosa arquivou o habeas corpus sem analisar o mérito e determinou o cumprimento da pena em regime aberto.

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