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| Foto: Ivonaldo Alexandre/Arquivo Gazeta do Povo

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolou um recurso, na noite desta terça-feira (4), contra a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de barrar a candidatura dele e determinar a substituição do candidato do PT até a próxima terça-feira (11). Caberá agora à presidente do TSE, ministra Rosa Weber, analisar o recurso e decidir se o encaminha ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Ao mesmo tempo, os advogados entraram no STF com um pedido com tutela de urgência para impedir a impugnação da candidatura do ex-presidente, condenado na Lava Jato. A petição sustenta que a decisão do Comitê de Direitos Humanos da ONU, que recomenda ao Brasil aceitar a candidatura, tem caráter vinculante (obrigatório) porque o Brasil é signatário de acordos internacionais que reconhecem a competência do órgão internacional.

De acordo com a defesa, 1) o Pacto de Direitos Civis e Políticos da ONU foi aprovado pelo país em 1992, 2) o Brasil reconheceu a competência do comitê para analisar comunicados individuais sobre violações ao Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, e 3) a Constituição impõe respeito irrestrito aos direitos humanos no plano interno, o que inclui acatar as decisões do órgão internacional.

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Em sessão que terminou na madrugada de sábado (1º), o TSE decidiu, por 6 votos a 1, que Lula está inelegível por causa da Lei da Ficha Limpa. Ele foi condenado em segunda instância pela Lava Jato a 12 anos e um mês de prisão no caso do tríplex de Guarujá (SP) e cumpre pena em Curitiba desde abril. Lula nega os crimes e diz ser alvo de perseguição política.

Para o comitê da ONU, Lula não deve ser impedido de disputar eleições até que a Justiça brasileira julgue todos os recursos contra sua condenação criminal na Lava Jato.

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A maioria dos ministros do TSE entendeu que o posicionamento do comitê da ONU não precisa ser obrigatoriamente acatado pela Justiça brasileira.

Somente o ministro Edson Fachin votou por liberar a candidatura do petista com base na decisão do órgão, apesar de reconhecer sua inelegibilidade conforme a Ficha Limpa.

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