• Carregando...
 | YASUYOSHI CHIBA/AFP
| Foto: YASUYOSHI CHIBA/AFP

Para concorrer nas eleições de 2018 como candidato à Presidência da República, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) precisa evitar cair na Lei Ficha Limpa, que proíbe condenados em segunda instância de concorrerem a qualquer cargo em disputa. O julgamento do recurso de Lula contra a condenação do juiz Sergio Moro na primeira instância da Lava Jato, portanto, pode ser decisivo para a candidatura do petista. Esse julgamento, marcado para 24 de janeiro,será realizado pela 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), em Porto Alegre (RS). A turma é composta por três desembargadores. E, se o resultado for unânime entre eles, o desfecho sobre a candidatura do petista acontece mais rápido.

Um placar de 3 a 0 no julgamento reduz a possibilidade de recursos da defesa de Lula dentro do próprio TRF4. Nesse caso, os advogados do ex-presidente poderão impetrar embargos declaratórios, mas não os chamados embargos infringentes.

Um embargo declaratório é um pedido da defesa para esclarecer pontos da sentença. No caso de Lula, a defesa faria esse pedido diretamente para a 8.ª turma.

E se o placar for 2 a 1, o que acontece?

No caso de não haver a unanimidade (placar de 2 a 1 contra o ex-presidente), os advogados de Lula poderiam entrar com um embargo infringente – além do embargo declaratório. Nessas circunstâncias, haveria um novo julgamento do caso – desta vez pela 4.ª Seção do TRF4, formada pelos desembargadores da 7.ª e da 8.ª Turma do TRF4, especializados em Direito Penal.

Até agora, a 4.ª Seção do TRF4 já julgou três embargos infringentes da Lava Jato. O julgamento de um dos recursos levou sete meses depois do julgamento na 8.ª Turma e os outros dois levaram seis meses cada. Se esse vier a ser o tempo no caso de Lula, o resultado final do julgamento ficaria para julho ou agosto de 2018, período em que a campanha eleitoral vai estar começando.

Além disso, depois do julgamento dos embargos infringentes, ainda cabem os embargos de declaração sobre a nova decisão.

Se a decisão da 8.ª Turma for unânime (contra ou a favor de Lula), ou formada por uma maioria de 2 a 1 a favor do réu, não cabe o recurso de embargos infringentes. Nesse caso, caberiam apenas os embargos de declaração, que tendem a ser julgados mais rápido pelos desembargadores.

Até agora, já foram cinco embargos de declaração julgados pelos desembargadores nos casos da Lava Jato. Os recursos levaram cerca de dois meses após o julgamento para serem julgados. Se a média de tempo for mantida para Lula, o recurso seria julgado em março – período em que a campanha eleitoral ainda não está nas ruas.

Processo célere

Lula será julgado pelo TRF4 no processo referente ao apartamento tríplex do Guarujá (SP). Até agora, esse processo tramitou em tempo recorde no tribunal de Porto Alegre.

Foram 42 dias entre a condenação e o início da tramitação do recurso na segunda instância, segundo levantamento do jornal Folha de S.Paulo. O voto do relator do caso na 8.ª Turma, desembargador, João Pedro Gebran Neto, por exemplo, foi fechado exatamente 100 dias após a apelação chegar ao seu gabinete – 36 dias úteis.

Já o revisor, desembargador Leandro Paulsen, levou seis dias úteis para avisar que o processo já poderia entrar em pauta. Além de Gebran, a 8.ª Turma ainda é composta pelo desembargados Victor Laus.

Entenda o processo

O caso do tríplex no Guarujá é o primeiro envolvendo Lula que chega ao TRF4. Na sentença, Moro entendeu que o apartamento foi dado a Lula como pagamento de propina pela empreiteira OAS em troca de três contratos com a Petrobras. Moro condenou o petista a 9 anos e seis meses de prisão.

O ex-presidente nega ser o proprietário do imóvel.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]