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| Foto: Marcelo Andrade/Gazeta do Povo

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) se entregou à Polícia Federal no sábado (7) e já começou a cumprir a pena de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Mas já há quem pergunte quando o petista será solto. Apesar da pena de mais de uma década, a estadia do petista em Curitiba pode ser curta, a depender de alguns desdobramentos, principalmente em Brasília. Veja a seguir os recursos possíveis:

Julgamento das ações Declaratórias de Constitucionalidade

Em um horizonte próximo, a chance de Lula deixar a prisão mais rápido está nas mãos do Supremo Tribunal Federal (STF), que pode analisar ainda nesta semana as Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) que tratam do tema da prisão após condenação em segunda instância. Relator de duas ADCs sobre o tema, o ministro Marco Aurélio Mello é a favor da revisão da atual jurisprudência do STF sobre a possibilidade de prisão antes do trânsito em julgado.

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O tema precisa ser pautado pela presidente do STF, a ministra Cármen Lucia, para ser discutido em plenário. Ela já deixou claro que não pretende trazer o tema para discussão durante seu mandato à frente da Corte, que termina em setembro. Há a possibilidade, porém, de o ministro relator do caso pedir o julgamento “em mesa”, ou seja, em uma das sessões do plenário solicitar que os colegas apreciem as ADCs. Marco Aurélio ainda pode conceder liminar para que os presos em segunda instância sejam liberados até que o Supremo delibere sobre o tema.

Ainda não há definição de como o STF vai proceder em relação às ADCs. Caso o tema entre em pauta, é provável que o placar no plenário seja de 6 a 5 contra a prisão em segunda instância. Nesse caso, segundo o professor de Direito Penal Marcelo Lebre, a soltura de Lula – e de todos os presos na mesma condição do ex-presidente – pode ser automática. Se o STF terminar de julgar as ADCs na quinta-feira (12), por exemplo, Lula pode deixar a prisão ainda nessa semana. Isso se nenhum ministro pedir vista no meio do julgamento – o que pode acontecer a qualquer momento.

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“A princípio, a ordem de soltura dele pode ser automática, sem a provocação de ninguém, mas a defesa também pode entrar com um habeas corpus”, explica Lebre.

Novos pedidos de habeas corpus

Outra possibilidade que pode ser tentada pela defesa de Lula é entrar com novos pedidos de habeas corpus para tentar livrar o ex-presidente da cadeia. A defesa já entrou com um pedido de HC no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que foi negado liminarmente pelo relator Felix Fischer. Agora, a 5.ª Turma do STJ vai deliberar sobre o mérito do pedido. No STF, a defesa também pode entrar com outros pedidos de habeas corpus para Lula.

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Lebre destaca que o habeas corpus pode ser usado a qualquer momento, desde que haja restrição de liberdade. “A possibilidade de êxitos dos habeas corpus dele, porém, é muito pequena”, ressalta.

Lula já teve um habeas corpus preventivo negado – liminar e mérito – tanto no STJ quanto no STF. A defesa também entrou com uma reclamação no STF, endereçada ao ministro Marco Aurélio, solicitando que ele impedisse a prisão de Lula, mas o recurso foi sorteado para o ministro Edson Fachin, que negou a liminar.

Prisão domiciliar

No radar de opções para tirar Lula de dentro da Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba, também está a possibilidade de a defesa pedir que a Justiça conceda o benefício da prisão domiciliar ao petista. Para Lebre, porém, a estratégia pode não funcionar.

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“A prisão domiciliar é um instrumento apartado, que se justifica por razões muito pontuais, como falta de vagas no sistema prisional, o que não é o caso de Lula, ou outros motivos, como saúde”, diz. A idade do ex-presidente (72 anos), isoladamente, não justifica a prisão domiciliar, segundo o professor.

Recursos da condenação

Lebre lembra, ainda, que Lula tem a possibilidade de entrar com recursos contra a condenação no caso do tríplex. O ex-presidente foi condenado por Moro, teve a condenação confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), mas ainda pode recorrer no STJ e no STF.

Até agora, os tribunais em Brasília discutiram apenas a prisão de Lula e não entraram no mérito do processo. No STJ, os ministros discutem a legalidade do processo. Já no STF, são analisadas questões constitucionais. A análise dos recursos da defesa nos tribunais superiores pode influenciar na pena do ex-presidente. Os ministros podem alterar a dosimetria, absolver Lula de um dos crimes, entre outras possibilidades.

Progressão da pena

Mesmo que nada funcione em termos de recursos, Lula pode não cumprir a pena de 12 anos e um mês de prisão completa na PF em Curitiba. Isso porque apenas um sexto da pena é cumprido em regime fechado. Os benefícios da progressão da pena já podem ser pleiteados, antes mesmo do trânsito em julgado, segundo Lebre.

O benefício mais imediato seria a progressão de regime. Depois de cumprir um sexto da pena – ou seja, dois anos de prisão – em regime fechado, Lula já poderia progredir para o regime semiaberto, por exemplo.

“Tem que ter um bom comportamento carcerário e tem que cumprir o lapso temporal. Como não é um crime hediondo, basta cumprir um sexto da pena”, explica Lebre. O problema maior nesse caso, segundo o professor, é o terceiro requisito para a progressão do regime de prisão. “O grande problema é justamente um requisito específico para crimes contra a administração pública: tem que reparar o dano antes”, diz.

No caso de Lula, o juiz Sergio Moro estipulou em R$ 16 milhões o valor para reparação do dano. O valor, segundo a sentença, é referente ao montante destinado à conta corrente geral de propinas do Grupo OAS com agentes do Partido dos Trabalhadores. O valor ainda deve ser corrigido monetariamente e agregado de 0,5% de juros simples ao mês a partir de dezembro de 2009, como determinou Moro.

Livramento condicional e indulto presidencial

Lebre lembra, ainda, de outro benefício da execução penal: o livramento condicional, previsto no Código de Processo Civil. Os requisitos, nesse caso, são o bom comportamento carcerário, atividade lícita e o cumprimento de um terço da pena para quem é réu primário. No caso de Lula, ele teria que cumprir quatro anos de prisão para ter direito ao benefício – contando que não seja condenado em outros processos.

“Na progressão de regime você continua a cumprir pena, só melhora a situação prisional. Já o livramento condicional é uma antecipação da liberdade. Os requisitos para alcançá-lo são um pouco mais rígidos”, explica Lebre.

Além disso, Lula pode ser beneficiado por um indulto presidencial. O indulto, previsto na legislação, é uma espécie de perdão judicial e pode ser concedido pelo presidente da República. Tradicionalmente, o presidente edita um indulto no final do ano. O benefício concedido no ano passado, porém, foi alvo de questionamento no STF e foi suspenso. Os ministros devem analisar o caso em maio.

E os outros processos?

Não é só o tríplex no Guarujá que complica a vida de Lula. O ex-presidente responde, ainda, a outros seis processos em primeira instância. Dois deles estão nas mãos do juiz Sergio Moro, em Curitiba. Os outros quatro tramitam na Justiça Federal de Brasília. Se Lula for condenado em algum desses processos em segunda instância antes de cumprir um sexto da pena relacionada ao tríplex, a conta muda e o petista pode passar mais tempo atrás das grades.

“Conforme forem havendo as confirmações de penas , o juiz da Vara de Execuções Penais vai unificando o montante de pena aplicado”, explica Lebre. Nesse caso, a database para o cálculo muda. Por exemplo, se Lula já tiver cumprido um ano da pena do tríplex e for condenado em um outro processo em segunda instância, o juiz vai somar os 11 anos que faltam do processo do tríplex com a nova pena imposta a Lula. Desse total, Lula terá que cumprir um sexto a partir da data da unificação.

“Todo esse período que ele ficou em cárcere não vai agraciá-lo em nada para fim de progressão. A unificação se dá com base no tempo que falta cumprir mais as novas penas”, explica Lebre.

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