![Eleição presidencial levanta debate: é legal fazer campanha em prédios públicos? Presença de Bolsonaro na sede do Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar (Bope), no Rio de Janeiro, em um ato de campanha, foi questionada pela coligação do PT. | Reprodução/Twitter](https://media.gazetadopovo.com.br/2018/10/7c854167411071d8ee5adf84330b70bf-gpLarge.jpg)
A disputa presidencial, que entrou na reta final nesta semana, tem levantado questionamentos sobre o limite da utilização de prédios públicos por fazer campanha política. A coligação do presidenciável Fernando Haddad (PT) entrou com uma representação contra o adversário, Jair Bolsonaro (PSL), depois que ele fez uma visita à sede do Bope, no Rio de Janeiro.
No Paraná, uma reunião organizada por estudantes da Universidade Federal do Paraná (UFPR) para discutir casos de violência nas eleições chegou a ser proibida pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por se tratar de discussão política em dependência pública – mais tarde, a decisão foi revista pelo mesmo tribunal.
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O mesmo ocorreu na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), que teve a realização de um evento intitulado “contra o fascismo e em defesa da democracia proibido” proibido, nesta terça-feira (23), por ordem do TRE gaúcho. Entre os participantes estavam o ex-candidato Guilherme Boulos e o ex-governador petista Tarso Genro.
Afinal, o que diz a lei?
O Código Eleitoral, em seu artigo 377, prevê que o “serviço público de qualquer repartição [...], inclusive o respectivo prédio e suas dependências, não poderá ser utilizado para beneficiar partido ou organização de caráter público”. A pena prevista para quem cometer a infração é de pagamento de multa.
A Lei Eleitoral também trata do assunto, em seu artigo 73. A legislação lista proibições que, segundo o artigo, se não observadas tendem a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos. Entre as proibições está “ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária”.
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Segundo a advogada eleitoral do escritório GSG Advocacia Emma Bueno, a representação por conduta vedada pela legislação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pode gerar, dependendo do caso, cassação do registro de candidatura ou na cassação do diploma, caso o candidato que tenha praticado a irregularidade já tenha sido eleito.
Bolsonaro visita prédios públicos e é questionado pelo PT na Justiça
Na semana passada, a coligação de Haddad entrou com uma representação na Procuradoria-Geral da República contra Bolsonaro. Os advogados questionam a presença de Bolsonaro na sede do Batalhão de Operações Especiais da Polícia Militar (Bope), no Rio de Janeiro, em um ato de campanha. Durante a visita, Bolsonaro chegou a discursar e afirmar que, caso seja eleito, a classe militar terá um dos seus no comando do país.
Para Bueno, a conduta de Bolsonaro é vedada pela lei. “Utilizar esse espaço para fazer campanha, para fazer discurso, filmar e usar na campanha dele é infração eleitoral”, explica a advogada.
Também na semana passada, Bolsonaro visitou a Superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro. Ao deixar o local, o candidato disse a jornalistas já estar “com a faixa na mão”, sobre a expectativa de vitória no segundo turno.
Segundo a advogada eleitoral, os candidatos não estão impedidos de visitar prédios públicos, só não podem fazer campanha nesses espaços. “A visita a locais públicos é absolutamente permitida. O que a lei proíbe e que configura infração eleitoral é utilizar esse espaço público para fazer campanha eleitoral”, explica. “Se atrapalhou o funcionamento, teve que fazer paralisação do serviço público ou houve aproveitamento para a campanha, é conduta vedada”, acrescenta Emma Bueno.
Justiça proibiu reunião sobre política na UFPR, mas voltou atrás
No Paraná, a Justiça Eleitoral proibiu a realização de uma reunião pública na UFPR para discutir casos de violência relacionados à eleição. A reunião estava sendo organizada pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE) e foi proibida de acontecer um dia antes da data prevista. Segundo a organização, a intenção do evento era planejar a mobilização dos estudantes “pela democracia e contra o fascismo”.
Na decisão, o juiz eleitoral Douglas Marcel Paes usou como argumento para impedir a reunião justamente o artigo 73 da Lei Eleitoral. Entre os argumentos utilizados por ele estava o fato de o evento no Facebook ser intitulado “Reunião Aberta - #elenão”. A hashtag tem sido utilizada em protestos contra Jair Bolsonaro.
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A decisão, contudo, foi revista pelo próprio TRE, dias depois. O desembargador Luiz Fernando Penteado considerou que proibindo a realização da reunião, o juiz eleitoral “extrapolou o regular exercício do poder de polícia, caracterizando, em parte, constrangimento ilegal aos estudantes”. O desembargador estabeleceu, entretanto, que os estudantes não podem fazer atos de campanha em prol ou em desfavor de nenhuma candidatura. O evento havia sido convocado depois que um homem foi agredido em frente a um câmpus da universidade, supostamente por motivações políticas.
“A diferença substancial é justamente porque a Constituição garante a todos os cidadãos o direito a liberdade de expressão, inclusive direito de reunião”, explica a advogada eleitoral. “O organizador precisa garantir que essa reunião não seja feita em forma de campanha, e sim para discutir esses episódios recentes”, ressalta Bueno.
TRE-RS veta evento com Boulos em câmpus da UFRGS
O mesmo artigo 73 da Lei Eleitoral foi invocado para vetar a realização do evento de cunho político na UFRGS. A decisão do juiz Rômulo Pizzolatti, do TRE-RS, acolheu pedido do deputado federal Jerônimo Goergen (PP) e de Marcel van Hattem (NOVO), recém-eleito para a Câmara Federal. O encontro contaria com as presenças de Tarso Genro (PT), Guilherme Boulos (PSOL), Maria do Rosário (PT) e Fernanda Melchionna (PSOL).
Na decisão, o juiz afirma que, “embora o evento político, ora impugnado, tenha como título “Contra o Fascismo. Pela democracia! (...), é nítido, pelo contexto, que se trata de evento político-eleitoral, seja a favor do candidato Fernando Haddad, seja contra o candidato Jair Bolsonaro”.
Na decisão, o juiz destaca que “é proibido o uso de espaços físicos da UFRGS, por força do que dispõe o inciso I do artigo 73 da Lei das Eleições”. Mas destaca que isso não significa que o “evento não possa concretizar-se, mas somente que não poderá ocorrer nas instalações da UFRGS, como programado pelos organizadores”.
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