A juíza Carolina Lebbos, responsável pela execução da pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, negou pedidos de veículos de comunicação, entre eles a Folha de S.Paulo e o UOL, para entrevistar o petista em sua cela na Superintendência da Polícia Federal, em Curitiba.
Lebbos seguiu posicionamento do Ministério Público Federal, argumentando que não há previsão constitucional que dê ao preso o direito de conceder entrevistas. O despacho foi publicado na tarde desta quarta-feira (11). “O contato do preso com o mundo exterior não é total e absoluto, como não é seu direito à liberdade de manifestação, seja quanto aos meios de expressão, seja quanto ao seu conteúdo”, escreveu.
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A magistrada ressaltou, ainda, que Lula não tem pré-candidatura formalizada. “Pontue-se cuidar-se tão somente de condição autodeclarada pelo executado, porém sem constituir ato juridicamente formalizado. Portanto, evidentemente não possui o condão de mitigar as regras de cumprimento da pena.”
A juíza também alegou que as necessidades de preservação da segurança e da estabilidade do ambiente carcerário não permitem a realização de entrevistas.
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Lebbos negou, ainda, pedidos do PT para que Lula compareça presencialmente na convenção nacional da legenda. Ela também indeferiu participação de Lula por videoconferência em atos da pré-campanha.
Comissão do Senado
Ponderando não ver necessidade, mas respeitando entendimento do Supremo Tribunal Federal, a juíza permitiu nova diligência da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado na cela do ex-presidente.
“Embora não haja um número preciso atualizado, apura-se que a população carcerária do país conte com aproximadamente 700 mil presos, grande parte em estabelecimentos prisionais que operam muito além do limite de suas capacidades física e estrutural”, escreveu.
“Não há informação recente de diligências seguidamente realizadas por Comissões do Congresso Nacional em tais estabelecimentos, diversamente do verificado em relação ao ora executado.”
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