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Juiz da 3ª Vara da Justiça Federal em Juiz de Fora, Bruno Savino decidiu negar teste de insanidade a Adelio Bispo de Oliveira, autor da facada em Jair Bolsonaro (PSL). Nesta quarta-feira (12) , o juiz afirmou que “o raciocínio organizado e o discurso articulado” do acusado durante a audiência de custódia indicam a “higidez mental”.

A decisão concorda com o parecer do Ministério Público Federal (MPF) pelo indeferimento do pedido de insanidade. Porém, a Justiça permitiu à defesa o acesso de médico de confiança ao custodiado para que produza laudo técnico. Isso pode subsidiar uma eventual renovação do pedido de instauração de incidente de insanidade mental.

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À Gazeta do Povo, Zanone Manuel de Oliveira Júnior, um dos quatro advogados do agressor, confirmou que a equipe fará uso dessa abertura. “O juiz deixou nosso psiquiatra consultar o Adelio no Presídio [Federal de Campo Grande, onde Adelio está preso] no sentido de que a defesa forneça um documento comprovando algum problema de ordem mental”, afirmou. A petição deve ser protocolada em Juiz de Fora, cidade do crime, na Justiça Federal, já nesta quinta-feira pela manhã.

Segundo o advogado, nenhum outro requerimento deve ser feito no momento. “Aguardamos a conclusão do inquérito da PF e consequente indiciamento do Adelio”.

Decisão judicial

O juiz escreveu que “até o presente momento”, não há elementos de informação que sustentem a existência de dúvida relevante e plausível sobre a higidez mental do investigado” e que, apesar de a defesa mencionar o “uso permanente de medicamentos de uso controlado” e de um “histórico de consultas perante médicos psiquiatras e neurologistas”, nada foi juntado aos autos que confirmasse estas assertivas.

“Como ressaltado pelo MPF, não há laudos, declarações, recibos de honorários ou qualquer outro documento idôneo. Sequer há menção a nomes de profissionais envolvidos ou locais do alegado tratamento”, disse.

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Savino afirmou que as suas declarações na audiência demonstrariam que ele tem condições de auxiliar seus defensores, fornecendo-lhes informações acerca da existência e localização de documentos ou outros dados que sustentem as alegações de insanidade. A Justiça alegou que também milita em desfavor do pedido de Adelio o fato de ele jamais ter requerido benefício por incapacidade junto à Previdência Social, “o que evidenciaria, à míngua de outros elementos, sua higidez mental”.

AFP

O juiz disse também que, “como bem dito pelo MPF, razões de cunho religioso ou político são constantemente utilizadas como justificativa para atos extremos, sem que isto caracterize, de per si, a insanidade mental de seus agentes”.

A decisão ressalta que o indeferimento não impede a renovação do pedido, “desde que acompanhada de novos elementos de informação que indiquem o efetivo comprometimento da capacidade do investigado em entender o ilícito ou determinar-se conforme este entendimento”.

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