| Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O TRE-CE (Tribunal Regional Eleitoral do Ceará) proibiu o presidente do Congresso e candidato à reeleição ao Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), de usar voz, imagens e o nome do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em seu programa eleitoral na TV.

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A decisão liminar também envolve nome, voz e imagem do também candidato ao Senado Cid Gomes (PDT-CE) e do governador Camilo Santana (PT), que tenta a reeleição no estado. Eunício ainda pode recorrer.

A ação foi movida pela coligação do candidato ao governo do Ceará General Theophilo (PSDB), que argumentou que Eunício utilizou em seu programa eleitoral candidatos de coligação adversária, além de não ter apresentado janela com intérprete de libras e legenda partidária e ter mostrado cenas externas sem a presença do candidato.

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Como a Folha de S.Paulo mostrou no sábado (1º), o Ceará vive uma situação política inusitada nestas eleições. Cid Gomes apoia o irmão Ciro Gomes (PDT) para presidente da República. No entanto, Ciro se refere a Eunício com termos como “picareta” e “ladrão”.

Acontece que Cid também apoia Eunício, que, apesar de ter votado pelo impeachment da então presidente Dilma Rousseff (PT), aliou-se ao governador do PT e, juntos, pedem votos para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

No sábado, Eunício publicou em uma rede social foto com Fernando Haddad (PT), que deve assumir a candidatura presidencial já que a de Lula foi barrada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) na sexta-feira (31).

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“Seria um completo contrassenso, uma subversão total dos valores mais elevados tutelados pelo direito eleitoral que um determinado partido ou coligação traísse seus próprios candidatos e passasse a suportar de forma irracional ou oportunista os de partido ou coligação oposta, baseado na contingencial e irresistível popularidade destes últimos”, argumenta o juiz José Vidal Silva Neto em sua decisão.

“Do mesmo modo, o candidato de um partido ou coligação não deve se apoiar nos candidatos, partidos e coligações opostos ao seu próprio partido e coligação. A meu ver, este é princípio de tal modo sensível no direito eleitoral que dispensaria previsão expressa na lei”, segue o magistrado na liminar.

A assessoria de Eunício ainda não se manifestou sobre eventual recurso.