• Carregando...
 | Nelson Almeida/AFP
| Foto: Nelson Almeida/AFP

O juiz Ricardo Leite, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, determinou no início da noite desta quinta-feira (25) a apreensão do passaporte do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, proibindo o petista de deixar o país. A Polícia Federal recebeu a ordem de apreensão no início da noite para imediato cumprimento. Oficialmente, a PF disse que não iria se manifestar e a Justiça Federal informou que o processo está sob sigilo.

A decisão do juiz federal em Brasília não tem relação direta com a condenação de Lula pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no processo do tríplex do Guarujá, embora tenha sido usada como justificativa no despacho. “Objetivamente, a confirmação da sentença proferida pelo juízo federal da 13ª Vara da Subseção Judiciária de Curitiba, com penal inicial prevista em regime de reclusão, em desfavor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, tornou real e iminente a probabilidade de sua prisão, conforme entendimento hodierno (atual) do Supremo Tribunal Federal”, escreveu Leite.

A decisão, a pedido do procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, segundo apurou a Gazeta do Povo, foi tomada no processo que apura suposto tráfico de influência do ex-presidente na compra de caças suecos, investigada no âmbito da Operação Zelotes.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Lula atuou, como ex-presidente, em um esquema para beneficiar empresas junto ao governo Dilma Rousseff. É o caso relativo à compra dos 36 caças Gripen, da empresa sueca SAAB. O ex-presidente é acusado neste caso por suposto tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Leia também: Data limite para PT substituir candidatura Lula e adotar plano B é 17 de setembro

Lula, Luiz Cláudio Lula da Silva (filho do ex-presidente) e o casal de lobistas Mauro Marcondes e Cristina Mautoni foram denunciados pelo MPF no caso. Todos são acusado por “negociações irregulares que levaram à compra de 36 caças do modelo Gripen pelo governo brasileiro e à prorrogação de incentivos fiscais destinados a montadoras de veículos por meio da Medida Provisória 627”.

A Procuradoria da República afirma, na acusação, que os crimes teriam sido praticados entre 2013 e 2015, quando Lula já havia deixado o Palácio do Planalto.

Viagem para Etiópia

O ex-presidente estava com viagem marcada para a Etiópia, nesta sexta-feira (25), onde participaria de um evento da FAO, órgão das Nações Unidas de combate à fome. Ele havia informado o TRF-4 sobre a saída do país na semana passada, antes do julgamento. O retorno estava previsto para a segunda-feira (29). Agora, a decisão judicial praticamente inviabiliza a viagem, já que dificilmente a defesa do petista conseguirá derrubar a liminar a tempo.

Leia também: Defesa de Lula se diz ‘estarrecida’ e afirma que vai entregar passaporte

Segundo a assessoria do Ministério da Justiça, o diretor-geral da PF, Fernando Segóvia, informou que comunicou por telefone o ministro da Justiça, Torquato Jardim, da decisão da Justiça Federal de impedir Lula de sair do país. O ministro orientou Segóvia a dar ciência ao ex-presidente na casa dele, de modo a evitar constrangimentos de ser barrado no aeroporto.

Ainda nesta quinta, o TRF-4 recebeu duas petições formuladas por advogados pedindo para que Lula fosse intimado a entregar o passaporte em 24 horas sobe alegação de que poderia aproveitar a viagem para o continente africano para “fugir”.

Lula sofre mais um revés no mesmo dia em que o PT fez um grande evento, em São Paulo, para lançar sua candidatura a presidente da República nas eleições de outubro deste ano, mesmo após a condenação no Tribunal da Lava Jato. A sentença confirmada por um colegiado de magistrados torna Lula “ficha suja” com base na Lei da Ficha Limpa, o que o impede de se candidatar, embora ainda caibam recursos da decisão do TRF-4.

Outro lado

Em nota oficial, o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, se manifestou assim:

“Com grande estarrecimento recebemos a notícia de uma decisão proferida pelo juízo da 10ª. Vara Federal de Brasília que proibiu o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva de deixar o País e determinou a apreensão do seu passaporte.

O juiz fundamentou a decisão em processo que não está sob sua jurisdição — a apelação relativa ao chamado caso do tríplex, que foi julgado ontem pelo Tribunal Regional Federal da 4ª. Região (TRF4).

O TRF4 havia sido informado sobre a viagem e não opôs qualquer restrição.

O ex-Presidente Lula tem assegurado pela Constituição Federal o direito de ir e vir (CF, art. 5º, XV), o qual somente pode ser restringido na hipótese de decisão condenatória transitada em julgado, da qual não caiba qualquer recurso, o que não existe e acreditamos que não existirá porque ele não praticou qualquer crime.

O Brasil apresentou defesa perante o Comitê de Direitos Humanos da ONU afirma do que não restrição ao direito do ex-Presidente de viajar ao exterior. A decisão hoje proferida reforça as violações a garantias fundamentais do ex-Presidente, tal como exposto no comunicado feito em 28/07/2016 àquela instância internacional.

Lula foi convidado pela União Africana a participar de um encontro com líderes mundiais para fazer um balanço de um encontro ocorrido há 5 anos para tratar do problema da fome na África. Já havia informado à Justiça seu retorno no dia 29/01.

O passaporte do ex-Presidente Lula será entregue à Polícia Federal amanhã, sem prejuízo das medidas cabíveis para reparar essa indevida restrição ao seu direito de ir e vir.”

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]