Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entenderam que é impossível processar Luiz Inácio Lula da Silva por ato de improbidade administrativa em fato ocorrido em 2007, quando ele ainda era presidente. Por unanimidade, os ministros da Primeira Turma votaram pela inaplicabilidade da Lei de Improbidade nesse caso por causa de um vício de origem.
O colegiado considerou que a via processual foi inadequada, pois um presidente da República não responde por ato de improbidade, mas sim por crime de responsabilidade e, nessa hipótese, o processo corre perante o Senado Federal.
A ação havia sido proposta originalmente em maio de 2007 pelo Ministério Público Federal, que acusava Lula e os ex-ministros Paulo Bernardo (Planejamento) e Guido Mantega (Fazenda) de má administração das verbas do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen).
O juízo de primeiro grau rejeitou a ação sob o fundamento de inadequação da via eleita, uma vez que os réus só poderiam se submeter ao regime previsto na Lei 1.079/50, que tipifica como crimes de responsabilidade os atos de improbidade administrativa praticados por ocupantes de cargos públicos.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), no entanto, desarquivou a ação contra o ex-presidente, que recorreu então ao STJ com a argumentação que fosse reconhecida a impossibilidade de Lula ser processado por ato de improbidade.
Especialistas em direito eleitoral apontam que, ainda que o julgamento no STJ tivesse sido desfavorável a Lula, a decisão não teria consequência direta sobre os direitos políticos dele. No caso, a Corte discutiu apenas uma questão processual, ou seja, se o ex-presidente poderia ou não ser processado por improbidade administrativa.