No meio político, há uma expectativa forte com a proibição da candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência da República com base na Lei da Ficha Limpa. Como ele já é condenado por um colegiado, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é pelo indeferimento do registro da candidatura. Entretanto, também nessa frente a defesa do petista pode tentar vários tipos de recursos.
OPINIÃO DA GAZETA: O alcance da Lei da Ficha Limpa
Segundo o advogado Luiz Magno Pinto Bastos Júnior, professor na Universidade Vale do Itajaí, a Lei da Ficha Limpa contraria o Pacto de São José da Costa Rica, nome oficial da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, do qual o Brasil é signatário. Em artigo publicado ainda em janeiro de 2015, na Revista Direito GV, ele alertava sobre a incompatibilidade da lei nacional com o regramento internacional, a despeito de ela ter sido declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2012.
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“O Artigo 23 da Convenção discorre sobre as possibilidades de restrição dos direitos políticos, que só podem ser regulados em função de idade, nacionalidade, residência, idioma, capacidade e condenação em processo penal. Sob essa lógica, não se poderia impor uma inelegibilidade enquanto não houver uma condenação criminal transitada em julgado”, afirma Bastos Júnior.
OPINIÃO DA GAZETA 2: A aplicação da Lei da Ficha Limpa
Para ele, há possibilidade de a defesa de Lula apresentar uma petição à Comissão Interamericana de Direitos Humanos ou à própria Corte Interamericana de Direitos Humanos para tentar se garantir na disputa presidencial de 2018. “É uma estratégia legítima, e tudo indica que será tentada. Já tivemos casos semelhantes, como um caso na Colômbia, em que a Corte agiu a tempo de interferir nas eleições”, diz o professor.
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O agravante, diz Bastos Júnior, é que há uma ação no STF que tem como pano de fundo o Pacto de São Jose. O advogado Rodrigo Mezzomo, do Rio de Janeiro, ingressou com um recurso extraordinário para tentar garantir o direito de concorrer nas eleições sem filiação partidária. Em outubro de 2017, o plenário do STF reconheceu a repercussão geral para o caso. Em abril de 2018, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao STF que dê preferência no julgamento do processo, e reiterou parecer anterior do órgão que defende a liberação de candidaturas avulsas, com base no Pacto.
“Se o Supremo decide enfrentar essa matéria, precisa rever a Ficha Limpa, porque não pode usar a convenção em retalhos”, afirma Bastos Júnior. Outros especialistas já alertaram para esse risco, como a advogada Marilda de Paula Silveira, que escreveu o artigo “Candidaturas sem partido, eleição sem Ficha Limpa”, e a coordenadora do curso de Direito Eleitoral da Faculdade de Direito do Instituto Brasiliense de Direito Público em São Paulo (IDP-SP), Karina Kufa, em entrevista ao Zero Hora.
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