A liminar que o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu para impedir a prisão do ex-presidente Lula (PT) até o julgamento final do pedido de habeas corpus deu um forte sinal de que o plenário da corte mudou de entendimento sobre a prisão após condenação em segunda instância judicial e que, agora, tende a proibi-las. No julgamento não encerrado nesta quinta-feira (22), o plenário do Supremo se dividiu entre “garantistas” (favoráveis à interpretação da lei mais favorável ao réu) e “punitivistas” (que se preocupam em acabar com a impunidade). Venceram os “garantistas”.
O STF também deixou no ar a impressão de que irá livrar Lula da prisão quando o julgamento do habeas corpus for retomado, no dia 4 de abril, embora os ministros que concederam a liminar tenham negado que estavam antecipando sua posição sobre isso.
Solicitada por um dos advogados de Lula, José Roberto Batochio, a liminar foi concedida por seis ministros do Supremo e rejeitada por outros cinco.Votaram a favor Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Foram contrários os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.
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Se a liminar não tivesse sido concedida, Lula poderia ser preso provavelmente já a partir da segunda-feira (26), quando o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) vai encerrar o julgamento dos embargos de declaração da defesa do ex-presidente, que foi condenado a 12 anos e um mês de prisão no processo do tríplex do Guarujá (SP).
Argumentos em choque: liminar contraria entendimento do STF; liminar assegura garantias constitucionais
Relator do habeas corpus de Lula, o ministro Fachin citou jurisprudência do STF para negar a liminar a Lula. Alexandre de Moraes destacou que a concessão da liminar iria contrariar o entendimento do próprio STF de que condenados em segunda instância já podem ser presos. Para ele, o Supremo estaria indo contra a própria jurisprudência – que, embora seja questionada por duas ações diretas de constitucionalidade, ainda não foi modificada.
Fux disse ainda entender que, ao acatar a liminar, o Supremo estaria antecipando a análise do próprio mérito do habeas corpus de Lula.
Porém, os ministros favoráveis à liminar disseram que não estavam antecipando seus votos. Ainda assim, vários deles destacaram que a liminar seria uma forma de garantir direitos constitucionais de Lula – o que abriu a brecha para a interpretação de que vão livrar o ex-presidente da cadeia na volta do julgamento, no dia 4.
Por que a liminar de Lula indica que STF tende a mudar entendimento sobre prisão na 2.ª instância?
A argumentação das garantias constitucionais também indicou quais ministros estariam mais propensos a votar contra a autorização para que condenados em segunda instância já possam ser presos, quando esse julgamento for retomado.
Dos 11 atuais ministros do STF, 10 participaram do julgamento de outubro de 2016 que permitiu, por 6 votos a 5, o encarceramento após condenação do juízo de segundo grau. Todos os 5 que votaram contra a prisão em segunda instância, naquela ocasião, foram a favor de Lula nesta quinta (22): Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.
A especulação de bastidor de que Gilmar Mendes vai mudar de lado na questão da segunda instância foi reforçada na sessão desta quinta, quando ele deu a liminar favorável a Lula. Rosa Weber, que vinha sendo tratada como uma incógnita, manteve sua posição “garantista” anterior.
Todos os contrários a Lula nesta quinta (22) foram a favor da prisão em segunda instância em 2016: Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Há dois anos, Teori Zavascki, morto em janeiro de 2017, também foi a favor do encarceramento já a partir da condenação em juízo de segunda grau. Seu substituto, Alexandre de Moraes, votou contra a liminar de Lula.
Presidente do STF se recusa a colocar em votação ações sobre 2.ª instância
A presidente do STF, Cármen Lúcia, se recusa a colocar em votação o mérito das ações contra a prisão em segunda instância. Embora o Supremo tenha decidido em 2016 que esse tipo de detenção é constitucional, a decisão não é definitiva e necessariamente terá de ser reavaliada em algum momento. Isso porque a decisão de outubro de 2016 foi liminar e não abordou o mérito sobre as prisões após condenação por juízo de segundo grau.