A 8.ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, rejeitou nesta segunda-feira (26), por unanimidade, os embargos de declaração da defesa do ex-presidente Lula no caso do tríplex de Guarujá (SP). Entenda as consequências dessa decisão:
Lula já pode ser considerado “ficha-suja” e impedido de se candidatar?
Sim. Segundo Márlon Reis, ex-juiz eleitoral e mentor da Lei da Ficha Limpa, o petista já está inelegível desde a condenação em 24 de janeiro. “A inelegibilidade já havia acontecido quando houve a condenação, mesmo antes dos embargos de declaração. O que houve foi uma manutenção do estado de inelegibilidade do ex-presidente. A Lei da Ficha Limpa estabelece que após a condenação pelo órgão colegiado ocorre inelegibilidade mesmo que ainda caibam recursos”, ressaltou. Lula ainda pode tentar reverter a inelegibilidade ingressando com pedido de liminar em instâncias superiores. Hoje, porém, ele não poderia se candidatar.
Ainda restam recursos ao ex-presidente na segunda instância?
Em tese, a defesa ainda pode apresentar recursos contra os embargos de declaração, mas esses recursos não têm sido aceitos pela 8ª turma do TRF-4. O advogado Cristiano Zanin Martins disse que estuda qual recurso apresentará. A defesa será intimada via processo eletrônico para ciência do acórdão, tendo dez dias para abrir o documento. Após este prazo, terá mais dois dias para entrar com novos embargos.
A determinação de prisão ao ex-presidente após o fim dos recursos na segunda instância foi modificada?
Não. Segundo o relator João Pedro Gebran Neto, só foram feitas retificações em pequenos erros, como trocas de palavras, no texto que condenou Lula, mas sem modificar o teor da decisão. Um extrato da ata da sessão será enviado ao juiz de primeira instância, no caso Sergio Moro. Com a condenação em segunda instância mantida, o juiz pode pedir o cumprimento da prisão.
Mas então o ex-presidente já pode ser preso?
Não, porque há uma decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que impede que ele seja preso até o julgamento de seu habeas corpus, cuja sessão está prevista para 4 de abril.
E os recursos ao STJ e STF, como devem ser apresentados pela defesa?
Esses recursos, inicialmente, devem ser apresentados no próprio TRF-4, em até 15 dias após a publicação do acórdão do julgamento dos embargos de declaração. Depois deste prazo, o Ministério Público Federal tem mais 15 dias para apresentar manifestação. O tribunal serve como um “filtro” dos recursos que podem ou não chegar aos tribunais superiores. Cabe recurso à decisão da corte.
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