Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu que seja mantida a proibição para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) dê entrevistas na prisão.
No parecer, produzido para subsidiar decisão de mérito a respeito, a procuradora sustenta que a legislação prevê limitações aos direitos fundamentais de condenados – no caso, a liberdade de expressão – e que o cumprimento da pena deve ocorrer com discrição e sobriedade.
“Foge à finalidade da pena permitir entrevista que objetive obter do entrevistado opinião sobre a ‘situação política, social e econômica do país, especialmente no contexto atual da disputa democrática eleitoral’. O fato é que ele é um detento em pleno cumprimento de pena e não um comentarista de política”, escreveu a procuradora.
Crise no STF: Lewandowski autorizou entrevista de Lula; Fux barrou
Entrevistas de Lula foram pleiteadas à Justiça pelos jornalistas Florestan Fernandes Júnior e Mônica Bergamo, colunista do jornal Folha de S.Paulo. O ministro do STF Ricardo Lewandowiski concedeu liminar favorável à concessão de entrevista em setembro, usando como argumento que o ex-presidente tem direito de se expressar. O ministro também usou a liberdade de imprensa, assegurada pela Constituição, como justificativa para conceder a entrevista.
O ministro do Supremo Luiz Fux, contudo, deu decisão contrária, atendendo a um pedido do partido Novo, o que abriu uma crise no STF. O presidente da corte, Dias Toffoli, manteve o entendimento de Fux até que o plenário se pronuncie.
Nos pedidos, a jornalista Monica Bergamo justificou que a entrevista é de “inegável interesse público, no cumprimento do direito-dever de informar, garantido constitucionalmente à livre imprensa”. Florestan argumentou que é relevante ouvir o ex-presidente “sobre o contexto e as razões de sua prisão, bem como sobre a situação política, social e econômica do país, especialmente no contexto atual da disputa democrática eleitoral”.
O PT registrou a candidatura de Lula mesmo condenado e preso, mas a Justiça Eleitoral impediu o petista de disputar as eleições com base na Lei da Ficha Limpa, que proíbe que pessoas condenadas em segunda instância judicial (caso do ex-presidente), possam concorrer.
“Presos não são astros, ainda que sejam figuras públicas”, diz Raquel Dodge
Raquel Dodge levou em conta os propósitos alegados pelos requerentes. Para ela, o interesse “centra-se única e exclusivamente” na figura de Lula, e não na análise das “condições de vida dos detentos, a situação do cárcere, etc., os quais, como visto, em geral são admitidos por Estados estrangeiros democráticos, na linha do Brasil, como justificativas para a realização de entrevistas com detentos”.
Ela alegou que a discrição e a sobriedade necessárias ao cumprimento da pena impõem que os presos fiquem a salvo de “qualquer tipo de sensacionalismo ou espetacularização”.
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“Presos não são astros, ainda que sejam figuras públicas fora do cárcere. Dentro dele, no entanto, não exercem este papel. A fim de permitir que as finalidades penais de retribuição, prevenção e de reinserção social possam se concretizar, o contato de presos com meios de comunicação social não pode produzir um excesso de notoriedade ou contribuir para a sua estigmatização como heróis ou vilões”, afirma a procuradora.
Raquel Dodge pediu que o caso seja julgado pelo plenário e que sejam cassadas decisões favoráveis às entrevistas de Lula.
A procuradora fez um apanhado das normas vigentes em outros países, como Espanha, Canadá, Reino Unido e Austrália, concluindo que a legislação de nenhum deles permite a concessão de entrevistas de modo irrestrito. Destacou que a própria execução da pena justifica a proibição.
Ela ponderou que a liberdade de expressão de Lula não está completamente tolhida, pois ele pode ter contato com o mundo exterior por meio de cartas, leituras e o recebimento de informações externas, como previsto na Lei de Execução Penal.
Lula foi preso em abril, após o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) confirmar em segunda instância sua condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá.
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