Raquel Dodge: “Presos não são astros, ainda que sejam figuras públicas fora do cárcere”.| Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu que seja mantida a proibição para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) dê entrevistas na prisão.

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No parecer, produzido para subsidiar decisão de mérito a respeito, a procuradora sustenta que a legislação prevê limitações aos direitos fundamentais de condenados – no caso, a liberdade de expressão – e que o cumprimento da pena deve ocorrer com discrição e sobriedade.

“Foge à finalidade da pena permitir entrevista que objetive obter do entrevistado opinião sobre a ‘situação política, social e econômica do país, especialmente no contexto atual da disputa democrática eleitoral’. O fato é que ele é um detento em pleno cumprimento de pena e não um comentarista de política”, escreveu a procuradora.

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Crise no STF: Lewandowski autorizou entrevista de Lula; Fux barrou

Entrevistas de Lula foram pleiteadas à Justiça pelos jornalistas Florestan Fernandes Júnior e Mônica Bergamo, colunista do jornal Folha de S.Paulo. O ministro do STF Ricardo Lewandowiski concedeu liminar favorável à concessão de entrevista em setembro, usando como argumento que o ex-presidente tem direito de se expressar. O ministro também usou a liberdade de imprensa, assegurada pela Constituição, como justificativa para conceder a entrevista.

O ministro do Supremo Luiz Fux, contudo, deu decisão contrária, atendendo a um pedido do partido Novo, o que abriu uma crise no STF. O presidente da corte, Dias Toffoli, manteve o entendimento de Fux até que o plenário se pronuncie.

Nos pedidos, a jornalista Monica Bergamo  justificou que a entrevista é de “inegável interesse público, no cumprimento do direito-dever de informar, garantido constitucionalmente à livre imprensa”. Florestan argumentou que é relevante ouvir o ex-presidente “sobre o contexto e as razões de sua prisão, bem como sobre a situação política, social e econômica do país, especialmente no contexto atual da disputa democrática eleitoral”.

O PT registrou a candidatura de Lula mesmo condenado e preso, mas a Justiça Eleitoral impediu o petista de disputar as eleições com base na Lei da Ficha Limpa, que proíbe que pessoas condenadas em segunda instância judicial (caso do ex-presidente), possam concorrer.

“Presos não são astros, ainda que sejam figuras públicas”, diz Raquel Dodge

Raquel Dodge levou em conta os propósitos alegados pelos requerentes. Para ela, o interesse “centra-se única e exclusivamente” na figura de Lula, e não na análise das “condições de vida dos detentos, a situação do cárcere, etc., os quais, como visto, em geral são admitidos por Estados estrangeiros democráticos, na linha do Brasil, como justificativas para a realização de entrevistas com detentos”.

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Ela alegou que a discrição e a sobriedade necessárias ao cumprimento da pena impõem que os presos fiquem a salvo de “qualquer tipo de sensacionalismo ou espetacularização”.

Leia também: Procuradores da Lava Jato criticam possível entrevista de Lula na prisão

“Presos não são astros, ainda que sejam figuras públicas fora do cárcere. Dentro dele, no entanto, não exercem este papel. A fim de permitir que as finalidades penais de retribuição, prevenção e de reinserção social possam se concretizar, o contato de presos com meios de comunicação social não pode produzir um excesso de notoriedade ou contribuir para a sua estigmatização como heróis ou vilões”, afirma a procuradora.

Raquel Dodge pediu que o caso seja julgado pelo plenário e que sejam cassadas decisões favoráveis às entrevistas de Lula.

A procuradora fez um apanhado das normas vigentes em outros países, como Espanha, Canadá, Reino Unido e Austrália, concluindo que a legislação de nenhum deles permite a concessão de entrevistas de modo irrestrito. Destacou que a própria execução da pena justifica a proibição.

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Ela ponderou que a liberdade de expressão de Lula não está completamente tolhida, pois ele pode ter contato com o mundo exterior por meio de cartas, leituras e o recebimento de informações externas, como previsto na Lei de Execução Penal.

Lula foi preso em abril, após o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) confirmar em segunda instância sua condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá.