![Lula não pode gravar da prisão vídeos de propaganda eleitoral, sentencia TSE Defesa de Lula havia feito solicitação para que o ex-presidente pudesse gravar áudios e vídeos para o horário eleitoral | Patricia Monteiro/Bloomberg](https://media.gazetadopovo.com.br/2018/09/81eac400317ad274ec646125edb1cd85-gpLarge.jpg)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou por unanimidade na noite desta quarta-feira (26) um recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso pela Lava Jato. Ele havia feito uma requisição para gravar áudios e vídeos para a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
Em 15 de setembro, o relator do caso, ministro Sérgio Banhos, rejeitou o pedido do petista. À época, Banhos alegou que o TSE não possui competência constitucional para tratar sobre execução de pena determinada pela Justiça Comum.
A defesa de Lula entrou com recurso para reverter a decisão de Banhos, que foi analisado pelo plenário do TSE na sessão plenária desta quarta-feira. No julgamento, Banhos reafirmou os fundamentos da decisão proferida monocraticamente (individualmente) semanas atrás.
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“O ex-presidente está sujeito à segregação imposta pela Justiça comum considerando o entendimento firmado no âmbito do STF, desse modo, o que pretendem os recorrentes escapa à competência da Justiça Eleitoral. Escapa da Justiça Eleitoral alterar a situação prisional”, disse Banhos.
O entendimento de Banhos foi seguido pelos demais ministros do TSE.
“Quem analisa a questão do regime e cumprimento de pena é o juízo de execução e não o eleitoral. Os condenados à pena privativa de liberdade devem respeito ao sistema penitenciário, sem regalia”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes.
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