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Defesa de Lula havia feito solicitação para que o ex-presidente pudesse gravar áudios e vídeos para o horário eleitoral | Patricia Monteiro/Bloomberg
Defesa de Lula havia feito solicitação para que o ex-presidente pudesse gravar áudios e vídeos para o horário eleitoral| Foto: Patricia Monteiro/Bloomberg

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou por unanimidade na noite desta quarta-feira (26) um recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), preso pela Lava Jato. Ele havia feito uma requisição para gravar áudios e vídeos para a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

Em 15 de setembro, o relator do caso, ministro Sérgio Banhos, rejeitou o pedido do petista. À época, Banhos alegou que o TSE não possui competência constitucional para tratar sobre execução de pena determinada pela Justiça Comum.

A defesa de Lula entrou com recurso para reverter a decisão de Banhos, que foi analisado pelo plenário do TSE na sessão plenária desta quarta-feira. No julgamento, Banhos reafirmou os fundamentos da decisão proferida monocraticamente (individualmente) semanas atrás.

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“O ex-presidente está sujeito à segregação imposta pela Justiça comum considerando o entendimento firmado no âmbito do STF, desse modo, o que pretendem os recorrentes escapa à competência da Justiça Eleitoral. Escapa da Justiça Eleitoral alterar a situação prisional”, disse Banhos.

O entendimento de Banhos foi seguido pelos demais ministros do TSE.

“Quem analisa a questão do regime e cumprimento de pena é o juízo de execução e não o eleitoral. Os condenados à pena privativa de liberdade devem respeito ao sistema penitenciário, sem regalia”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes.

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