Os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ingressam nesta terça-feira (30) com um pedido de habeas corpus preventivo no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O objetivo é afastar a possibilidade de Lula ser preso imediatamente em virtude da condenação na Lava Jato em segunda instância. As informações foram divulgadas em primeira mão pela jornalista Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo.
Na quarta-feira (24), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmou a condenação do petista no processo do tríplex do Guarujá por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena foi aumentada de nove anos e seis de prisão, conforme sentença do juiz federal de primeira instância Sergio Moro, para 12 anos e um mês de prisão em regime fechado.
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Ao fim do julgamento no TRF-4, os desembargadores da 8ª Turma recomendaram a execução imediata da pena, uma vez que, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2016, réus condenados em segunda instância por um tribunal colegiado, caso do TRF-4, devem ir para prisão logo, mesmo que ainda não tenha ocorrido o trânsito em julgado da ação.
O pedido de HC de Lula deveria cair nas mãos do ministro Felix Fischer, relator dos processos da Lava Jato no STJ, mas, como ele está de férias, a decisão poderia ser proferida pelo ministro Humberto Martins, que está no plantão do tribunal. Mas Martins pode esperar a volta dos colegas no dia 1º de fevereiro.
O retrospecto de Lula no STJ não é nada bom. Fischer não atendeu a nenhum dos dez pedidos feitos pela defesa de Lula ao Tribunal durante o último ano. O levantamento é com base nas decisões registradas no site do STJ, segundo o jornal O Estado de S. Paulo.
Caso Fischer negue o pedido, o caso será encaminhado à 5ª Turma do STJ, também considerada alinhada com a Lava Jato. Em caso de nova derrota, os defensores de Lula devem então entrar com pedido de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF).
O caso será então analisado pelo ministro Edson Fachin num primeiro momento. Ele pode tanto decidir sozinho como encaminhar o caso à 2ª Turma do STF ou até mesmo ao plenário do tribunal.
A 2ª Turma é integrada por ministros que têm concedido habeas corpus e portanto a liberdade a presos por entender que a prisão depois de julgamento por um tribunal colegiado, a chamada segunda instância, é possível mas não obrigatória. E deve ser justificada.
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